Últimos dias para declarar o Imposto de Renda

Movimento nos escritórios contábeis é muito intenso nesteperíodo, pois o prazo de entrega já está se encerrando

Henry José Urquhart Perez: quem entrega primeiro, recebe a restituição primeiro

Nas empresas de contabilidade de Livramento, assim como os contadores autônomos, o trabalho é intenso desde a última semana. A Plateia contatou alguns escritórios contábeis, visando obter mais informações sobre a declaração, constatando um intenso volume de trabalho desses profissionais.

Durante contato com o inspetor chefe da Receita Federal de Livramento, Carlos Luciano Santana, foi informado que toda a parte de imposto de renda é de responsabilidade da Receita Federal de Santa Maria, cuja delegacia tem uma abrangência de 52 municípios, incluindo Sant’Ana do Livramento. Em uma deferência do inspetor Luciano Santana, foi contatado o titular da Delegacia da Receita Federal de Santa Maria, Alexandre Rampelotto, salientando que a poucos dias de encerrar o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é amplo o número de contribuintes que ainda não fizeram o encaminhamento da declaração para a Receita.

Segundo Rampelotto, pouco mais da metade dos contribuintes já fez a entrega da declaração, o que está dentro da média nacional. Ele acrescenta que a entrega se intensifica nos últimos dias, normalmente. Na área de abrangência da Delegacia, a previsão é de serem enviadas 180 mil declarações do IR pessoa física.

A multa mínima para quem não entregar a declaração no prazo é R$ 165,74 e a máxima corresponde a 20% do imposto devido. A Receita Federal garante que não irá prorrogar o prazo limite de entrega. O envio da declaração começou em 1º de março.

As declarações só podem ser preenchidas neste ano por meio de aplicativo próprio disponível no site da Receita Federal, na internet. Depois de preenchida, a declaração deve ser enviada por meio de outro aplicativo, conhecido como Receitanet. O contribuinte pode optar por entregar a declaração em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, desde que obedeça ao horário de funcionamento de cada agência.

Despesas com empregados domésticos são dedutíveis

O administrador e contador Henry José Urquhart Perez, que tem 32 anos de atuação, comenta que o quanto antes o documento for entregue, mais cedo vem a restituição – que começa a ser liberada a partir de junho. “Quem está fazendo a entrega hoje, somente terá restituição em setembro ou no último lote” – diz.

Os limites de isenção e os abatimentos previstos em lei foram reajustados em 4,5% em relação aos valores do ano passado. Isto significa que estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que receberam mais de R$ 23.499,15 em 2011. Aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também devem prestar contas à Receita. O Fisco ainda estabeleceu, neste ano, que os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 10 milhões estão obrigados a enviar a declaração apresentando certificado digital. Em relação à atividade rural, os brasileiros que obtiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 em 2011 também precisam declarar. A obrigatoriedade vale, ainda, para aqueles que, em 31 de dezembro, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil. De acordo com o contador, a dedução no IR por dependente foi fixada em até R$ 1.889,64, enquanto o limite de abatimento com gastos com educação é de R$ 2.958,23. Já a dedução de gastos com empregada doméstica subiu de R$ 810,60, no ano passado, para R$ 866,60, em 2012. Para os contribuintes que optarem pela declaração de IR simplificada, o desconto é de 20%, limitado a R$ 13.916,36. Neste ano, as doações para projetos amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) feitas até 30 de abril de 2012 poderão ser abatidas na declaração deste ano. Até 2011, só era permitido abater as doações feitas no ano anterior. O abatimento está limitado a 3% do imposto devido. “Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido” – diz.

O saldo do imposto poderá ser pago em até oito cotas mensais, com valor mínimo de R$ 50,00. A primeira parcela, ou parcela única, vence no dia 30 de abril.

 

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