“Lamento que algumas pessoas o transformem em uma espécie de shopping da desgraça”. Airton Michels, secretário de Segurança Pública, sobre o Presídio Central de POA

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Os juristas que colaboram na reforma do Código Penal (CP) a pedido do Senado aprovaram nesta segunda-feira mais uma proposta que visa acabar com a corrupção no país. A comissão tratou de atacar com objetividade o crime de enriquecimento ilícito.

Atualmente, não existe no CP a definição de enriquecimento ilícito. Pelo novo texto, servidores públicos e agentes políticos que não conseguirem comprovar a origem de determinado bem ou valor poderão responder a processo na Justiça.

O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão de juristas, classificou a aprovação do novo crime como um “momento histórico” na luta contra a corrupção, pois “criminalizamos a conduta do funcionário público que enriquece sem que se saiba como”.

Para os cidadãos leigos, acostumados apenas a ler notícias sobre a corrupção desenfreada que tomou conto do Brasil, foi uma surpresa saberem que não havia no CP o crime de enriquecimento ilícito configurado de maneira específica.

É claro que muitos servidores corruptos já foram pegos pelo crime de suborno, peculato, concussão e extorsão, mas por enriquecimento ilícito ninguém fora enquadrado. Atualmente, quem enriquece de maneira incompatível com sua renda, para ser condenado, depende da prova de outros crimes. Ou seja: a punição por enriquecimento ilícito é indireta.

Caso a proposta seja aprovada e incluída no CP, o enriquecimento ilícito torna-se uma figura criminal e, como sempre, dependendo da postura do intérprete-aplicador da lei, poderá ser fulminante para os corruptos, mas poderá também ser mais uma lei para “inglês ver”, como disse ao colunista o desembargador Irineu Mariani.

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