PL propõe mudança na pontuação para suspender CNH de motorista profissional

O presidente da Confederação Nacional do Transporte, senador Clésio Andrade, apresentou esta semana o Projeto de Lei 88/2012, que altera a pontuação necessária para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista profissional. O Código Brasileiro de Trânsito não diferencia o condutor profissional do amador. De acordo com o artigo 261 da Lei nº 9.503, atualmente, os condutores de qualquer categoria (A, B, C, D, E) têm o direito de dirigir suspenso caso atinjam o limite de 20 pontos no período de um ano. A proposta é que este limite passe para 50 pontos no caso dos motoristas profissionais (categorias C, D e E), durante o mesmo período de 12 meses. “Motoristas profissionais de ônibus, caminhão, carreta e táxi estão muito expostos a punições, o que se potencializa com as péssimas condições das rodovias. O profissional deve ter uma pontuação maior. É injusto que ela seja a mesma para quem está trabalhando e para quem está a passeio”, disse o senador.

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