Receita Federal mantém fiscalização acentuada para reprimir descaminho

Inspetor Carlos Luciano Santana, da RF

A Inspetoria da Receita Federal em Sant’Ana do Livramento manteve ritmo intenso de fiscalização durante o período da Semana Santa e pretende acentuar o procedimento, com vistas a coibir, de forma rigorosa, o descaminho e o contrabando.

A confirmação partiu do inspetor Carlos Luciano Santana, chefe da Receita Federal em Livramento, durante entrevista à rádio RCC FM, salientando que todas as orientações sobre as compras no Uruguai, por parte de brasileiros, são constantemente reforçadas.

“Estamos trabalhando de forma intensa no procedimento de fiscalização” – sintetizou ele. O inspetor lembra que são constantes as apreensões na faixa de fronteira, sobretudo no que tange a reincidências, advertindo que quando há boa fé, a pessoa faz o recolhimento e apresenta a comprovação. Comenta que há casos dos mais variados, verificados no cotidiano de fiscalização.

É importante lembrar que tange a legislação de bagagem, além do limite de US$ 300, foram inseridas a limitação de 12 litros de bebidas alcóolicas no total, 10 maços de cigarro, contendo cada um 20 unidades; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas, 250 gramas de fumo, considerando-se as quantias no total, para cada. Também foram inseridas 20 unidades, no total, desde que não haja mais que 10 unidades idênticas para os bens não relacionados com os itens já mencionados e que possuam valor unitário inferior a US$ 5,00, bem como 10 unidades, ao total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas, para bens não relacionados anteriormente – ou seja, bens de valor igual ou superior a US$ 5,00.

A Inspetoria da Receita mantém horários das 8h30 às 11h45 e das 13h30 às 20h, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para a realização da declaração de bagagem acompanhada.

Já as guias de Documentos de Arrecadação Federal (DARFs) podem ser pagas nas agências bancárias – em dinheiro; nos Correios, terminais eletrônicos para correntistas do Banco do Brasil, Caixa Federal, Bradesco ou Itaú, mediante débito em conta, via internet, por meio do sistema disponibilizado pelo banco do contribuinte. Existem, inclusive, algumas empresas na avenida João Goulart, que detém serviço para realizar o recolhimento do DARF.

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