Vão prender o Zorro?

Imagine pagar 53% no mínimo de tributo por uma garrafa de vinho. É essa a realidade na composição de preço dessa bebida, bem como de diversos outros produtos, cuja incidência de tributação impacta, na composição de cálculo de valor de venda a mercado, de forma direta. Imposto, como o próprio nome já diz, é uma quantia em dinheiro, paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações a um governo, a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo. Diferentemente de outros tributos, como taxas e contribuição de melhoria, é um tributo não vinculado: é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado. Destina-se a atender às despesas gerais da administração, pelo que só pode ser exigido pela pessoa jurídica de direito público interno que tiver competência constitucional para tal.

Em teoria, os recursos arrecadados pelos governos são revertidos para o bem comum, para investimentos (tais como infraestrutura: estradas, portos, aeroportos, etc.) e custeio de bens e serviços públicos, como saúde, segurança e educação. Mas não há vinculação entre receitas de impostos e determinada finalidade – ao contrário do que ocorre com as taxas e a contribuição de melhoria, cujas receitas são vinculadas à prestação de determinado serviço ou realização de determinada obra. Embora a lei obrigue os governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a certos serviços públicos – em especial de educação e saúde, o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia de contrapartida.

Os principais impostos vigentes no Brasil são Imposto de Renda, física e jurídica, ambos de competência da União. Há o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – incide sobre mercadorias, sobre transporte, comunicações e energia – de competência dos Estados e do Distrito Federal. Tem o ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – incide sobre todos os demais serviços não alcançados pelo ICMS – de competência dos municípios. Soma-se a isso o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – incidente sobre produtos industrializados, sendo de competência da União. Há outros impostos, como o ITCMD – Imposto sobre transmissão de Impostos Causa Mortis e Doações, da esfera Estadual, ou o ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, de competência municipal a partir de 1988 (artigo 156 da Constituição Federal).

Além destes existem às contribuições, mas isso é um outro capítulo. O fato é que o Brasil é um dos principais países em termos de número de impostos, taxas, contribuições, etc…, gerando uma carga tributária que, há muito, entrava o desenvolvimento. Isso precisa mudar e se o governo e os legisladores federais não se movem para tanto, já passou do tempo da população cobrar atitude. Seriam várias páginas listando tributos em siglas.

Há mais ou menos duas décadas o país cobra uma reforma tributária, assim como a reforma política. É lícita a cobrança, assim como a ideia do imposto único – levada a efeito por Guilherme Afif Domingos há décadas atrás – pode ser uma possibilidade, embora remota, mas uma possibilidade. O fato é que o imposto transforma-se em dinheiro público e daí, para custear todo o Estado, inclusive as corrupções. Tudo é o cidadão quem paga.

Quanto a reformas, a tributária é a menos viável, pois depende – de uma ou outra forma, da política -. Nenhum agente público abriria mão de receita, pois assim sendo teria que reduzir os gastos, gerando impacto na economia. É possível e necessária, mas ninguém sabe como fazer. Já a reforma política, bem, esta não é interessante mesmo para os políticos e só será viável, quem sabe, quando o Sargento Garcia prender o Zorro…

 

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