Delegado confirma que houve indicativo de retaliação durante indiciamento

Secretário destacou que tinha conhecimento das atividades do curso, mas afirmou que não haveria prática de tiro

A Polícia Federal informou na tarde de ontem (19), que foi instaurado inquérito policial com cinco pessoas envolvidas, para apurar os crimes de porte irregular de arma de fogo e por utilização de munição estrangeira, de três agentes municipais de trânsito, um policial civil e um empresário.

O fato ocorreu na tarde do último sábado (17), em um estande de tiros, localizado na região central da cidade. Na oportunidade, os policiais federais encontraram um grupo de servidores públicos municipais e estaduais, num total de 14, que participavam de instrução irregular de tiro.

Foram encontradas 4 armas sem registro, sendo que os proprietários também não tinham porte de armas, motivo pelo qual foram presos por porte ilegal.

Além das armas, foram apreendidas munições de origem americana, que supostamente seriam utilizadas na instrução de tiro.

A instrução de tiro só pode ser ministrada por instrutor credenciado pela Polícia Federal. O instrutor preso em flagrante não possuía essa habilitação.

Os presos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Federal da cidade, onde foi lavrado o flagrante e paga a fiança para posterior liberação.

Em função do que foi declarado pelo prefeito municipal Wainer Machado, na entrevista anterior, a reportagem procurou ouvir o Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, Roni Dário, o qual disse que a secretaria em questão tinha total conhecimento das atividades do curso.

Entrevista

A Plateia: A Secretaria Municipal tinha conhecimento das atividades deste curso?

Secretário: Tinha conhecimento, tanto é que eu tenho aqui uma tomada de preço a qual foi feita e a vencedora foi esta empresa, a Kodokan, que teria no curso os seguintes módulos: abordagem de condutores; defesa pessoal; condicionamento físico; legislação criminalística e perícias e primeiros socorros. Isso é o que está dentro do contrato.

O que ocorreu realmente lá no estande de tiros, é que os agentes estavam com três armas, as quais foram solicitadas pelo instrutor da empresa contratada, para que ele pudesse realizar uma demonstração de como os guardas poderiam agir mediante uma ameaça de arma de fogo, no trânsito. Os guardas teriam que ter conhecimento de arma de fogo e de que forma eles pudessem se defender.

A Plateia: De quem eram as armas que foram apreendidas no estande de tiro?

Secretário: As armas pertenciam a três agentes de trânsito. Eles não estavam com o porte de arma de fogo, mas possuem o porte de arma, somente não estavam portando naquela ocasião porque não iriam realizar tiro prático. Eram armas desmuniciadas, que o instrutor iria utilizar para demonstração de defesa pessoal e conhecimento de armamento.

A Plateia: Toda a Guarda Municipal está passando por este curso?

Secretário: Sim, todos eles.

A Plateia: Quem está custeando o curso?

Secretário: A Prefeitura Municipal.

A Plateia: O que o secretário tem a dizer quanto ao relato do Prefeito Municipal, na reportagem anterior, quando foi dito que os agentes resolveram por conta própria contratar a parte prática de tiro?

Secretário: O que o Prefeito explicou é que ele não tinha conhecimento sobre as armas, que não estava previsto no curso, mas o instrutor responsável pela instrução da equipe disse que poderia haver alguma possibilidade de alguém puxar uma arma para os agentes, então foi ensinado como eles deveriam se defender nesta situação.

A Plateia: Existe alguma previsão da Guarda Municipal de Trânsito andar armada?

Secretário: Não, nós aqui não temos.

A Plateia: Então por que foi colocada no curso esta prática com armamento?

Secretário: No curso consta defesa pessoal; caso eles abordassem alguém, algum condutor e este venha a ameaçar o agente com uma arma, eles saberiam como se defender e como não deixar esta arma causar algum dano maior nas pessoas próximas ao fato. Esse era o intuito do instrutor com os agentes.

A Plateia: Então quer dizer que eles não estavam praticando tiro?

Secretário: De nenhuma forma; as armas não tinham munição, estavam descarregadas.

A Plateia: E quanto à munição que foi apreendida no local?

Secretário: Não sei, deveria estar no local no estande, mas não sei. É um local onde ocorre a prática de tiro. Tanto que quando a Polícia Federal chegou os agentes municipais estavam em um círculo e o instrutor no meio repassando as informações.

A Plateia: Quem teria contratado o Policial Civil?

Secretário: Essa pergunta teria que fazer ao próprio instrutor. Nós não contratamos nenhum policial, contratamos o instrutor para ministrar a capacitação.

A Plateia: Já que os agentes não iriam praticar o tiro real, não seria mais prudente utilizar armas fictícias?

Secretário: Mas com uma arma fictícia não seria possível fazer o manuseio correto.

A Plateia: Como fica a partir de agora o trabalho dos agentes?

Secretário: Hoje pela manhã mantive uma reunião com todos os agentes. Coloquei para eles sobre algumas dificuldades que talvez eles fossem encontrar na rua, em função do ocorrido. Vão trabalhar normalmente.

A Plateia: A Polícia Federal teria relatado no inquérito, algum tipo de retaliação por parte dos agentes de trânsito para com os policiais federais, enquanto eles estavam na delegacia. O senhor tem conhecimento desta informação?

Secretário: Não é do meu conhecimento e acredito que não tenha ocorrido isso.

A Plateia: Se chegar ao seu conhecimento, quais serão suas providências?

Secretário: Se estiverem fazendo um trabalho bem feito, quem seja ou onde seja, não iremos recuar, pois estamos todos de consciência tranquila.

Delegado Alessandro Lopes, chefe da Delegacia Regional da Polícia Federal, em Livramento, durante entrevista na Rádio RCC FM.

O fato: Eu tenho conhecimento é que os policiais foram até o estande de tiro do referido clube para realizar um treino de tiro e que se depararam com a situação de que estava ocorrendo um treinamento com um instrutor que não estava habilitado. Inclusive um dos policiais nossos que foi até o referido clube é um instrutor credenciado e é ele que faz o credenciamento de outros instrutores. Ao se deparar com este instrutor, o qual não estava credenciado fez a fiscalização, que é um procedimento que deve ser feito pela Polícia Federal, no controle de armas e controle de habilitação de instrutores; ele então verificou que as armas estavam irregulares.

Não houve denúncia.

Porte: Uma coisa que não se confunde é registro e porte; registro é a possibilidade de um cidadão comprar uma arma e ter esta arma na sua casa, no seu local de trabalho, enfim dentro do seu imóvel. Esse registro não lhe concede o direito de portar esta arma, sair com a mesma, então se eventualmente ele necessite portar esta arma, carregar esta arma ele tem que fazer o pedido de porte. Então tem que submeter às exigências legais, para obter este porte. Bom, mas este cidadão precisa levar esta arma para um clube de tiro, ou precisa mudar-se, ele precisa solicitar uma guia de trânsito na Polícia Federal, então é autorizado a levar esta arma desmuniciada até o local. Eventualmente, se ele não tiver a guia de trânsito, ou o porte vai estar irregular. Neste caso, as quatro armas não tinham registro, duas destas armas possuíam registro antigo da Civil e esse não tem mais valor, a partir do estatuto do desarmamento perderam a validade.

Munição: No caso da munição, assim como é possível adquirir a arma, também se pode adquirir a munição. Logicamente que esta munição deve ser adquirida no Brasil, porque se forem adquiridas no país estrangeiro é caracterizado tráfico internacional de armas ou contrabando.

Prisão: Houve a prisão em flagrante de cinco pessoas, por porte irregular de arma de fogo e por estarem utilizando munição estrangeira.

Todo o auto de prisão em flagrante dá ensejo ao inquérito, efetivamente foi instaurado o inquérito com cinco conduzidos.

Foi realizado o auto de apreensão do armamento.

Retaliação: O que teve foi o seguinte, inclusive está no inquérito, dando a entender que haveria uma retaliação por parte do fiscal de trânsito, aos policiais que efetuaram a prisão, mas isso é uma coisa que a gente vê como um momento de defesa da pessoa. Porque se alguém praticar este tipo de conduta, poderá configurar um crime de prevaricação (crime perpetrado por funcionário público, e que consiste em retardar ou deixar de praticar, indebitamente, ato de ofício, ou em praticá-lo para satisfação de interesse pessoal), então não me parece e eu não acredito que isso possa ser levado a sério.

Simulacro: Defesa pessoal não se faz em um estande de tiro, nos praticamos defesa pessoal com um simulacro que imita uma arma.

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