Ambiguidade antagônica

A ambiguidade de sentimentos em relação às ações dos órgãos responsáveis pela aplicação das leis para fazer valer os direitos do cidadão que não comete qualquer crime ou ilícito em relação à segurança pública deve promover no mínimo uma consideração especial pelas autoridades locais.

Enquanto alguns, analisando situações isoladas, criticam de forma generalizada o que consideram exagero de quem precisa aplicar a lei – como se isso fosse uma iniciativa pessoal do agente – outros reclamam que a própria lei é branda demais em relação à punição de criminosos que praticam qualquer tipo de tropelia.

Ou seja: a sociedade exige que os órgãos de segurança identifiquem e prendam criminosos, de preferência antes que eles cometam crimes, mas ressente-se de que os agentes de segurança realizem um trabalho mais rigoroso de busca ao criminoso – como se fosse possível adivinhar quem é ou poderá ser criminoso para abordagem específica.

O trabalho que vem sendo desenvolvido pela Brigada Militar, pela Polícia Civil e por outros órgãos relacionados com a área da segurança pública é um exemplo claro dessa relação ambígua da sociedade com o crime. Se bom ou ruim, de resultado efetivo ou não; solucionador ou não, claro, é o cidadão de bem, cumpridor dos preceitos legais, quem deve avaliar.

Seguidores do pensamento e da prática humanista realmente poderão criticar qualquer operador de segurança pública que trate de maneira mais firme um suspeito. Mas, o que irão dizer em relação a um criminoso conhecido, com várias passagens pela Polícia, que é pego em flagrante com produto de furto, após ter cometido um estupro, um esquartejamento, um homicídio?

E qual seria o sentimento desse mesmo seguidor do pensamento humanista se estivesse no lugar de um motorista de táxi que, já perto do amanhecer, depois de passar a noite inteira no ponto sem fazer uma corrida, acaba sendo assaltando por quem pensava ser passageiro que deveriam representar a salvação da noite com uma corrida mais ou menos longa? Que sentimento teria em relação aos homicidas por motivo fútil ou torpe e demais criminosos, fascínoras, espancadores cuja explicabilidade dos atos somente é alegada para garantir o direito à legítima defesa plena? São sentimentos antagônicos, mas faces da mesma medalha.

E, no meio de tudo isso, a população fica sem saber no que acreditar e os agentes da área de segurança sem saber como agir.

Enquanto essas ambiguidades, contradições, miscigenação de sentimentos ocorrem, os criminosos de modo geral – dado a não terem compromisso com regramentos ou com a ordem social, continuam agindo e somente pararão quando e se, efetivamente, forem pegos e as leis punitivas forem aplicadas.

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