Câmara de Vereadores aprova parcelamento do pagamento do ITBI
Em recente sessão realizada na Câmara Municipal, o vereador Bernardo Fontoura (PDT) conseguiu aprovação unânime para um projeto de sua autoria, que altera o Artigo 10º da Lei Municipal nº 2.417 de 15 de fevereiro de 1989 e propicia o parcelamento do valor do imposto, em até 10 vezes.Pela lei vigente, para que um cidadão possa fazer o registro de um imóvel junto ao erário público, é obrigatório o pagamento antecipado do ITBI- Imposto de Transmissão Inter Vivos. Conforme o vereador Bernardo, existe uma parcela significativa de santanenses que não estão com seus imóveis devidamente registrados, em razão de dificuldades econômicas.
O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, II, da Constituição Federal).
O ITBI tem como fato gerador a transmissão, ”inter vivos”, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. A alíquota utilizada é fixada em Lei ordinária do município e a base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
“Após receber a sanção do prefeito municipal, o projeto propiciará que o contribuinte efetue o pagamento do referido imposto em até 10 (dez) vezes, sem acréscimo, em banco credenciado ou na Tesouraria da Secretaria da Fazenda Municipal, mediante a apresentação da respectiva guia de recolhimento”, informa Bernardo Fontoura, chamando a atenção para o fato de que, para obtenção do benefício, o contribuinte deverá solicitar a guia para recolhimento do imposto, indicando o número de parcelas desejadas, e que o não pagamento da parcela inicial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão, ou a falta de pagamento de 2 (duas) parcelas, acarretará no cancelamento do respectivo parcelamento.
O projeto do vereador Bernardo determina que o valor da parcela mensal para o recolhimento do imposto não poderá ser inferior a R$ 100,00 e para a lavratura da escritura pública no Cartório de Ofício de Notas ou a transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis, é obrigatório o pagamento de todas as parcelas.
“Com a aprovação dos colegas desta Casa e possível sanção do prefeito Wainer, estamos propiciando a legalização de inúmeros imóveis deste município”, conclui Bernardo Fontoura.