Câmara aprova Taxa Municipal de Turismo

Projeto de lei de autoria do vereador Bernardo Fontoura foi aprovado por maioria durante a última sessão extraordinária do ano

Vereador Bernardo Fontoura, autor do Projeto de Lei aprovado na Câmara

Caso obtenha a sansão do Executivo Municipal, o projeto de lei criado pelo vereador Bernardo Fontoura (PDT) determinará que cada turista que utilize a rede hoteleira ou hospedarias, deixe para a cidade, 10% do valor equivalente a uma URFM. O projeto que cria a “Taxa Municipal de Turismo” foi idealizado pelo vereador Bernardo Fontoura a partir da necessidade do município de encontrar alternativas que resultem no aproveitamento de suas potencialidades e, consequentemente, do seu desenvolvimento turístico.

“A criação da “Taxa Municipal de Turismo” é uma maneira que encontramos para facilitar ações do Governo Municipal, neste hoje deficitário setor produtivo do município, que tem quase tudo para deslanchar, só não tem recursos para promover isso”, explica o vereador.

A proposta

O projeto de lei do vereador Bernardo Fontoura, em seu Artigo 1º, institui a “Taxa Municipal de Turismo”, prevista no inciso VIII, Artigo 9º da Lei nº 5.540 de 31 de Dezembro de 2008, que autoriza o Município a criar o Fundo Municipal de Turismo.

“Esse recurso será investido no turismo de Sant’Ana do Livramento, especialmente nos serviços que serão prestados ou mantidos à disposição do turista, tais como: informações, orientações e coleta de reclamações; distribuição de folhetos informativos, fornecimento de mapas e roteiros turísticos; manutenção e conservação dos pontos turísticos; atendimento médico em regime de urgência na rede municipal de saúde; sinalização viária adequada e outros serviços destinados ao incentivo do turismo”, esclarece Bernardo Fontoura.

Quem paga

O projeto determina que: terá de pagar a “Taxa Municipal de Turismo” toda a pessoa física com 16 anos ou mais, ou jurídica, residente e domiciliada fora do território do município, que se hospedar em qualquer hotel, pousada, pensão, camping, condomínio, apart-hotel, cabanas e similares.

“Ao efetuar o pagamento da hospedagem, o hóspede terá acrescentado à sua nota fiscal, 10% do valor equivalente a uma URFM – Unidade de Referência Fiscal Municipal (atual R$32,77) e o valor cobrado é determinado por período de hospedagem, independente do tempo que permanecer no Município”, explica o vereador, lembrando, ainda, que o recolhimento aos cofres públicos, por parte do estabelecimento de hospedagem, deverá ser feito mediante Guia de Recolhimento, diretamente na conta do FUNTUR- Fundo Municipal de Turismo, junto à Secretaria da Fazenda, em períodos quinzenais.

“Os valores arrecadados pela Secretaria Municipal da Fazenda, referentes à Taxa Municipal de Turismo, serão repassados ao FUNTUR no prazo de 10 dias úteis e o estabelecimento hoteleiro que deixar de reter a taxa devida pelo hóspede, estará sujeito à multa de 10 URFM’s, por Nota Fiscal”, concluiu Bernardo Fontoura.

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