Refis poderá recuperar até R$ 800 mil da dívida ativa de tributos municipais

O contribuinte que deve tributos para a municipalidade terá uma oportunidade de colocar-se em dia, desde que tenha pago ou faça o pagamento da tributação referente a 2011 (estando em dia com o ano contábi). A expectativa é de que nas próximas horas, seja publicado o documento oficializando o Refis específico do período, que permitirá o pagamento de dívidas, inclusive aquelas ajuizadas, à vista com isenção de 100% das multas e juros. A correção monetária, entretanto, permanece. O santanense terá exatos 45 dias para ficar em dia com o erário público, comparecendo à Secretaria da Fazenda. O titular da pasta da Fazenda, Irani Cobas, confirmou que se trata de uma oportunidade ímpar, a qual não terá qualquer prorrogação. “Consta no documento que foi para a Câmara de Vereadores aprovar que é terminantemente proibida a prorrogação desse prazo, portanto, espero que os contribuintes não façam, desta vez, como ocorre sempre, deixar para a última hora. São 45 dias e não haverá mais prazo” – disse Cobas.

A excepcionalidade vale para todos os tributos municipais, exceto o ITBI – que é pago no ato de transmissão de imóvel.

Cobas confirma que mesmo aqueles que estão em processo de execução fiscal podem, após se dirigirem ao judiciário, equalizarem suas pendências tributárias com o Erário santanense. “O alerta é que essa condição vale para pagamento à vista. Se a pessoa não tiver todo o valor, vai lá e paga um ano, dois anos, três anos, enfim, quanto possa” – agrega.

O titular da FAzenda elabora um exemplo com valores para facilitar o entendimento dos cidadãos.

“Se a pessoa, nesse período de 45 dias, estiver com dificulades, ou seja tem R$ 500,00 e a dívida é de R$ 1.000,00, deve conferir quantos anos poderá pagar à vista, usando do benefício de desconto de juro e multa, e poderá parcelar o restante, pois temos prazo de 60 meses. Ao parcelar, quero lembrar que não há benefício. O parcelamento em 60 meses é sobre o valor com todos os encargos, ou seja, o principal da dívida acrescido de correção, juros e multas. São dois pontos distintos” – explica Irani Cobas.

O secretário faz a afirmação ponderando a possibilidade de combinar o pagamento de um ou mais anos à vista, usando o Refis e, em um segundo momento, em condições normais, usando o prazo de 60 meses. Eles podem ser combinados, porém uma coisa é quitação à vista (com uso do benefício do Refis: isenção de juros e multas) e outro é parcelamento (este já vigente desde muito).

Irani Cobas afirma que a expectativa é de que, com esse Refis, ingressem nos cofres da prefeitura, valores entre R$ 700 a R$ 800 mil, de uma dívida ativa que está acima dos R$ 30 milhões.

“Se o cidadão tem uma dívida de R$ 5.000,00 por exemplo, com o Refis, será retirado daí em torno de 30%. Mas tudo depende do número de anos de dívida. Uma coisa é um por cento ao mês, em um ano são 12%; outra coisa é em dois anos, já passa para 24% e em 5 anos, 60%. Para saber com exatidão, o cidadão deve se dirigir à secretaria, onde o computador fará o cálculo” – confirma.

O secretário da Fazenda não descarta a possibilidade, ciente do acúmulo de pessoas (tema de reclamações constantes em circunstâncias anteriores) nos últimos dias de prazo, de realizar dias de expediente especial, um, dois ou três dias antes do encerramento do prazo, no quadragésimo quinto dia.

Irani Cobas explica que até pouco tempo atrás, a proporção de pagamento era de maior número de devedores e menor número de pagantes. “Hoje temos uma inversão nessa situação” – ressalta.

De acordo com Cobas, se antigamente 46 pagavam e 54 ficavam devendo, hoje a situação é de que 53, 54 e até 55 fazem o pagamento e 45, 46, 47 ficam devendo. Esse exemplo, feito sobre um número de cada cem pessoas, serve para ilustrar o que Cobas considera resultado do rigor fiscal e até mais conscientização. “Hoje, mesmo com um imóvel há o risco de perder o imóvel, sim. Vai a leilão se o contribuinte não cumprir com os compromissos tributários que estão em seu nome” – refere.

O titular da pasta da Fazenda pondera, ainda, que mediante convênio com o poder Judiciário, a secretaria mantém possibilidades de agilização das cobranças judiciais, tanto na primeira, quanto na segunda varas. Há, inclusive, designação de estagiários da municipalidade, quando necessário, para promover o acompanhamento das situações dos contribuintes e elucidar dúvidas que eventualmente surjam quando o cidadão comparece ao poder judiciário.

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