“Estamos transformando um momento de crise em um momento de oportunidade e entrando em uma nova era, uma era de prosperidade”. Dilma Rousseff, projetando 2012 para os brasileiros

LEIS INJUSTAS?

O sistema legal brasileiro sempre fica no alvo da cidadania quando é testado na prática e quando um magistrado é chamado a decidir sobre ele. O trágico acidente que foi provocado por um casal com visíveis sinais de embriaguês na passagem do ano, em Xangri-Lá, mais uma vez expôs aquela situação.

A responsável pela morte de duas pessoas e o seu companheiro que havia lhe dado a direção do veículo, mesmo sabendo que ela não tinha habilitação e nem estava em condições de dirigir, terminaram a “aventura” na Estrada do Mar colidindo na contramão com outros dois veículos.

Logicamente que todos imaginaram que o casal sairia do hospital onde foi curar seus ferimentos diretamente para o presídio. Assim também era o que esperavam o delegado César Renan dos Santos e a promotora de Justiça Caroline Gianlupi, ambos da Comarca de Capão de Canoa.

O delegado determinou a prisão em flagrante do casal e a promotora pediu a prisão preventiva ao juiz Ademar Nuzari. Este, no entanto, baseado na lei – no Código de Processo Penal – e na argumentação da defesa negou a solicitação do Ministério Público. Os dois causadores do acidente vão responder em liberdade pela morte de duas pessoas que apenas estavam no caminho fatídico da dupla.

A prisão dos autores do acidente era a maneira de se amenizar a dor profunda dos familiares das vítimas e de confortar a sociedade local indignada com as mortes absurdas duas pessoas. Mas o juiz julgou de acordo com a lei e a lei manda que pessoas como o casal tenham o direito de responder por seus atos sem a necessidade de prisão.

Um caso semelhante ocorreu em São Paulo, na mesma data: um motorista embriagado atropelou e matou uma mulher grávida e seu bebê ainda em gestação. Ele estava embriagado e ficou preso pelo mesmo motivo que causou o acidente de Xangri-là. Vivesse o motorista paulista nos EUA, provavelmente, ele não teria cometido o acidente, pois deveria estar preso por outros dois delitos de trânsito também por dirigir embriagado.

Voltando ao caso de Xangri-Lá, vale, mais uma vez, a opinião do desembargador Irineu Mariani, provocado pelo colunista, a respeito do acidente. O doutor Mariani se manifestou em tese, sobre assunto, tomando como referência o que se diz sobre nossas leis de trânsito e sobre o CPP.

Para ele, não houve apenas um clamor popular pedindo a prisão dos responsáveis pelo acidente ou como este colunista definiu com a “voz rouca das ruas”. “Pelo que está sendo divulgado, quem pediu a prisão ou que continuasse presa (a motorista causadora do acidente), não foi a ‘voz rouca das ruas’, mas agentes técnicos da lei: Autoridade Policial e Ministério Público”, disse o desembargador.

“Então, objetivamente, havia motivo para a prisão, apesar das recentes modificações do Código de Processo Penal (CPP). Se havia motivo, e o decreto de prisão judicial não ocorreu, embora, tão grave ocorrência de repercussão nacional, vem aquilo que eu sempre digo: o maior problema não é a lei, e sim o intérprete da lei e fica ainda mais preocupante quando o intérprete consegue torná-la pior do que é. Espera-se recurso do Ministério Público, a fim de que o Tribunal de Justiça tenha a oportunidade de examinar 0 caso” – concluiu o desembargador Irineu Mariani.

O acidente com duas mortes na Estrada do Mar talvez seja daqueles casos clássicos onde o clamor popular junta-se à argumentação legal das autoridades para que os suspeitos de um grave delito, pelo menos enquanto durar o processo, sejam privados da liberdade. Já o digníssimo juiz de Capão da Canoa preferiu seguir a letra fria do CPP, contrariando expectativas, mas rigorosamente de acordo com a lei e com a sua consciência. É importante que se registre que o doutor Ademar Nuzari homologou o flagrante, sem determinar a prisão dos envolvidos.

SEM PASSAPORTE

A modelo Tatiele da Silva Costa que reside em Portugal não poderá retornar ao seu atual domicílio europeu por decisão do juiz Ademar Nuzari que determinou a entrega do seu passaporte às autoridades. Ela também deverá comparecer a todas as audiências determinadas pelo processo em andamento.

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