Decreto muda cálculo de indenizações para áreas atingidas por granizo

A partir de agora, conforme decreto federal, o cálculo para indenizações de áreas de arroz atingidas por granizo irá considerar o valor do preço mínimo do cereal (R$ 25,80) e não mais o do custo de produção do Irga, que no último ciclo foi de R$ 29,19.

A mudança já encaminhada em decreto para o governador Tarso Genro deve ser publicada nos próximos dias.

De acordo com informações do Instituto Riograndense do Arroz (Irga), 0corre que muitos produtores poderiam ser prejudicados com redução no valor da indenização.

A seção de Política Setorial do Irga informa que até a semana passada, em nível estadual, foram recebidas 71 solicitações de indenização e que estão em análise. O montante corresponde a 47,77 mil hectares. A expectativa é que até outubro todas possam ser pagas.

Outra mudança será no período de inscrição no Irga. Segundo as informações do Instituto, o prazo deve ser postergado para dezembro.

Pelo novo decreto, o valor da receita obtida com a produção total da lavoura será calculado tendo por referência o preço mínimo estabelecido pelo Ministério da Agricultura de R$ 25,80. Em conformidade com o que preceitua o decreto 47.724/2010, o valor da receita leva em conta o custo calculado pelo Irga.

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