Os direitos do consumidor ao efetuar suas compras

COMDECON informa sobre os principais direitos e alerta sobre os procedimentos corretos no comércio

As compras de fim de ano estão acelerando o comércio santanense com consumidores em busca dos presentes de Natal. Porém, neste período, muitas pessoas acabam tendo problemas com as compras, e se não forem tomados alguns cuidados básicos, a euforia de fim de ano pode causar certa dor de cabeça.

Segundo o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (COMDECON), as principais reclamações nesta época do ano são com os produtos que apresentam defeitos, planos de telefonia móvel e a entrega de produtos comprados na internet, fazendo com que o órgão receba cerca de vinte reclamações diariamente.

Para evitar estes problemas, a secretária executiva do COMDECON, Clea Alves Pinto Przyczynski, ressalta que é muito importante tomar alguns cuidados ao efetuar as compras, principalmente neste período do ano, onde as lojas oferecem várias promoções, atraindo uma grande quantidade de clientes: “É sempre importante fazer uma pesquisa de preço e qualidade antes de comprar o seu produto. É preciso ter cautela e não ser precipitado.”

Secretária executiva do COMDECON, Clea Alves Pinto

Caso algum produto apresente defeito após a compra, a nota fiscal é que vai garantir os seus direitos. Por isso, é importante sempre exigir a nota fiscal da mercadoria: “Toda loja tem obrigação de fornecer a nota fiscal, é um direito de todo consumidor”, afirma Clea.

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento do preço, somente se o produto apresentar algum defeito, vício de qualidade e quantidade, ou se for estipulado pelo gerente da loja onde a compra for efetuada. O consumidor tem trinta dias após ter sido efetuada a compra para ter seu direito sanado, mediante apresentação da nota fiscal.

Compras feitas por internet ou telefone têm garantidas pelo artigo 49 do C.D.C, o direito de arrependimento da compra de até sete dias após o recebimento do produto, podendo assim ser cancelado o contrato. Para efetuar compras seguras na internet, é recomendado que seja feita uma pesquisa sobre a confiabilidade da loja, procurando saber se ela realmente existe. Para evitar maiores problemas, é recomendado que o contrato de compra seja lido atentamente.

Para exercer os direitos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor, somente o titular da nota fiscal ou terceiros mediante apresentação de procuração, poderão fazer as reclamações ao COMDECON, que tem prazo de até cinco dias para dar a resposta ao cliente.

Para evitar maiores problemas após as compras, a secretária executiva Clea Przyczynski diz que a dica é sempre pesquisar e ter atenção na hora de efetuar as compras: “É sempre bom ter cautela, pesquisar, ver se o produto não apresenta defeitos e sempre exigir a nota fiscal, pois é ela que garante o direito de todo consumidor”.

Para mais informações, consulte o COMDECON de Sant’Ana do Livramento, que está localizado junto à Prefeitura Municipal, Rua Rivadávia Corrêa 858, com expediente de segunda a sexta, das 7h30 às 13h20, no telefone 39681005.

 

O funcionário Onir Castro durante atendimento de consumidores

Por: Luís Fernando Martins

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