Último dia para pagar tributos com descontos do Refis é hoje

Movimento de pessoas na Secretaria da Fazenda, ontem: cidadãos realizando pagamentos, usando Refis e até parcelando

Este 1o de novembro é o prazo final e improrrogável para quem desejar fazer a quitação de dívidas com o Erário Público na Secretaria da Fazenda, usando os descontos proporcionados pelo Refis 2011.

A municipalidade disponibilizou essa possibilidade no início de outubro, oferecendo mais de 30 dias para que os cidadãos comparecessem à Secretaria com a finalidade de tomar conhecimento de suas respectivas situações em torno dos tributos e dívidas ativas.

A pasta mantém atendimento ao público das 7h30 às 17h, ininterruptamente, a exemplo do que ocorreu ontem. 

Sem prorrogações

“A lei do Refis não permite prorrogação de prazo”, conforme atesta o titular da Fazenda, Irani Cobas, que deixa claro: Refis não tem nada a ver com parcelamento, pois se trata de pagamento à vista de tributos inscritos em dívida ativa, e o prazo final é até hoje, com desconto de 100% sobre multas e juros; parcelamento pode ser feito após o prazo, sem qualquer desconto.

Para usar o benefício fiscal é pré-requisito que o contribuinte esteja com o exercício de 2011 quitado, ou com parcela em dia. O movimento na Fazenda, ontem pela manhã, era significativo, com um número expressivo de contribuintes efetuando os pagamentos.

Cobas referiu que a meta de arrecadação esperada com esse procedimento oscila entre R$ 800 mil a R$ 1 milhão da dívida ativa existente.

O secretário também ressalta que o expediente prolongado visa justamente reduzir o tempo de espera, em caso de concentração de público, com a pasta operando, inclusive, no horário de almoço.

Para aqueles cujas dívidas ativas já foram ajuízadas, o roteiro é acertar os honorários advocatícios – ou, se enquadrado, utilizar a assistência judiciária gratuita – e apresentar o recibo de quitação para realizar o pagamento.

Combinação

Também é possível, conforme o secretário Irani Cobas, combinar as duas alternativas. Mais especificamente, utilizar os benefícios do Refis para fazer o pagamento de parte da dívida e realizar o parcelamento do restante. Porém, é preciso que o contribuinte tenha muito claro que se trata do uso de dois procedimentos, ou seja, o pagamento de parte da dívida (por exemplo, dois, ou três anos), utilizando o Refis – com desconto de multas e juros – e, a seguir, o parcelamento, que é feito com base no valor principal, correção monetária, multas e juros.

O secretário Irani Cobas faz questão de reiterar, a fim de evitar quaisquer expectativas que possam ter ocorrido, que não haverá qualquer prorrogação de prazo, pois no dispositivo legal aprovado pela Câmara de Vereadores, que instituiu o Refis, há uma determinação específica que impede a prorrogação de prazo.

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