Uma mãe, dois pais, seis avós e uma única família

Juíza Carine Labres autoriza certidão de nascimento ainda inusitada para a Justiça e meio jurídico

Juíza Carine Labres, 3ª Vara Cível, Família, Infância, Juventude e Sucessões da Comarca de Livramento, “Em casos excepcionais, a maternidade ou a paternidade natural e a civil podem ser reconhecidas cumulativamente, coexistindo sem que uma exclua a outra, sendo denominada pela doutrina “multiparentalidade ou pluriparentalidade”.

A juíza da 3ª Vara Cível, Família, Infância, Juventude e Sucessões da Comarca de Livramento autorizou a retificação de uma certidão de nascimento pouco comum no meio jurídico. A decisão fará constar o nome de dois pais e uma mãe para a criança de cinco anos de idade.

O caso corre em segredo de justiça, mas conforme informações do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tudo começou com uma ação de investigação de paternidade interposta pelo pai biológico. O genitor havia mantido relacionamento com a mãe, mas a criança foi registrada no nome do atual companheiro, como se este fosse o pai biológico.

Depois de realizado o exame de DNA, foi confirmado que o autor da ação de investigação era de fato o pai biológico da criança. Durante a audiência, as partes dispensaram a produção de outras provas. O pai biológico da criança reconheceu que o amor e o vínculo com o pai afetivo era muito grande e por isso não se opôs que ele também figurasse na certidão de nascimento.

Em trecho da decisão, a Juíza Carine Labre relatou: “Nesse escopo, debruçar o olhar conservador do direito registral sobre a questão importaria em desconstituir o vínculo jurídico formado entre R.. e o pai registral, pois o registro civil deve espelhar a verdade dos fatos.

No entanto, tal raciocínio simplista não pode mais ser aceito pelos Operadores do Direito, eis que o afeto, verdadeiro laço formador de entidades familiares, deve balizar o desfecho de demandas de tal espécie. O Direito de Família contemporâneo não admite normas fechadas, ao contrário, exige uma visão aberta da entidade familiar como viés para realizações pessoais de seus integrantes, digna de compreensões metajurídicas.

O caso em análise revela situação excepcional a merecer tratamento especial e diferenciado pelo ordenamento jurídico, a fim de adequar ao mundo das leis, uma realidade fática. É mister, pois, que seja investigada a existência de filiação consolidada por vínculo afetivo”.

O Poder Judiciário de Santana do Livramento já havia ganho repercussão nacional quando em março de 2014, celebrou o primeiro casamento homoafetivo do Estado. A quebra de tabus e a efetivação de direitos e garantias têm sido a bandeira da Justiça local, que a cada decisão demonstra o braço aberto para todas as demandas da sociedade, zelando pelo “melhor interesse da criança”, disse a Dra. Carine.

Em entrevista, a Juíza Carine Labres disse que o tema da multiparentalidade ainda é novo na comunidade jurídica local e sabe que questões como essa ainda encontram muita resistência,mas acredita que o mais importante é a prevalência do amor e das boas relações, como no caso dessa família.

 

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