Professor registra BO por desacato de aluno

CRE destaca que cada escola possui seu regimento interno, com sanções previstas para cada tipo de situações ou infrações

O comportamento inadequado de um aluno do Ensino Médio de uma Escola Estadual de Sant’Ana do Livramento acabou extravasando o ambiente escolar para o boletim de ocorrência da Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA). Conforme o teor da denúncia, ocorreu um desacato de autoridade, quando um dos professores do referido educandário sentiu-se desrespeitado pelo aluno acusado em seu âmbito de trabalho. Conforme as informações do próprio boletim de ocorrência, o fato ocorreu no início desta semana e a somatória de situações constrangedoras motivou a denúncia policial.

Coordenadora adjunta da CRE,
Sonia Vaz Dorneles.

Neste sentido, a reportagem procurou a 19ª CRE- Coordenadoria Regional de Educação para saber em que situação um educador, em suas atribuições funcionais, pode procurar ajuda fora do âmbito escolar, neste caso a Polícia Civil. “O educador pode procurar ajuda policial a qualquer momento. Neste caso ainda não fomos comunicados oficialmente dos fatos, então fica difícil emitir qualquer parecer sobre a situação que será analisada”, disse a coordenadora adjunta da CRE, Sonia Vaz Dorneles.

Conforme a adjunta, cada escola estadual possui seu regimento interno, com sanções previstas para cada tipo de situações ou infrações, tanto para o educando como para o educador. “Este regimento interno passa pela homologação da CRE. A expulsão de um aluno indisciplinado está prevista e pode ser aplicada a qualquer momento, diante de situações extremas no convívio escolar. Quando acontece a matrícula deste aluno em outro educandário, a mesma não poderá ser barrada, tendo vaga disponível e a CRE sabe qual instituição possui ou não estas vagas, portanto garante este novo recomeço do estudante”, explicou Sonia Dorneles.

Com relação aos casos semelhantes registrados pela 19ª CRE, a coordenadora adjunta disse que várias escolas já enfrentaram fatos deste tipo e que alguns casos inclusive, aconteceram violência e uso de entorpecentes. “São casos difíceis de serem solucionados e os professores se sentem ameaçados ou constrangidos com tais situações”, complementou. 

Regulamento

Segundo a Cartilha dos Direitos em Educação, do Instituto de Pesquisas e Administração da Educação (uma organização social de iniciativa privada, cujo objetivo é o desenvolvimento da qualidade do ensino), a Constituição Brasileira estabelece os direitos e deveres de todos os cidadãos que vivem em nosso país, bem como define responsabilidades dos Municípios, Estados, Distrito Federal e da União. Dentre os Direitos Sociais encontra-se a educação e um capítulo específico é dedicado ao assunto. Além da Constituição Federal existem as Constituições Estaduais, a do Distrito Federal e as Leis Orgânicas dos Municípios que completam a Carta Magna.A regulamentação dessas normas é feita pelas leis que podem ser federais, estaduais (ou do Distrito Federal) ou municipais e, por sua vez, são mais detalhadas pelos Decretos, Portarias e normas complementares (Resoluções ou Deliberações).

Agressões físicas no interior das escolas

Os diretores dos estabelecimentos de ensino públicos ou privados são responsáveis pela vigilância de tudo o que ocorre no interior de suas dependências.Acontecendo uma agressão física, iniciada por um aluno a outro ou por parte de qualquer integrante da comunidade escolar, deve o diretor promover uma sindicância interna e decidir sobre procedimentos a serem adotados. É legítimo que o gestor do colégio envie ocorrência aos setores policiais para apurar responsabilidades nos casos mais graves, podendo haver até a condenação criminal do infrator.

 

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