Limpeza progressiva

Vale recordar. Em 2012, quando a atual presidente do TRE-RS, a desembargadora Elaine Macedo – que esteve em Livramento na semana passada – era vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral gaúcho recordou em uma explanação em Dom Pedrito, durante um Seminário Eleitoral, sua manifestação sobre a lei da ficha-limpa, enfocando uma realidade que as pessoas podem deixar passar, especialmente em ano eleitoral.
A desembargadora qualifica o partido como um filtro de início e esse filtro inicial nas agremiações políticas – por interação de seus diretórios e executivas – é base para um produto final da lei da ficha-limpa e, sob essa ótica, é bem verdade que foi iniciado um caminho de limpeza para a política. Mas, naquele ano era incipiente, e agora é que será possível verificar a eficácia e eficiência desse filtro.
Vale recordar em função de 2014 ser um ano eleitoral.
Pelo menos no Rio Grande do Sul está evidenciada a produção de resultados que a legislação, de forma elementar, consigna, a partir da constatação de que os casos de impugnações de candidaturas em função de problemas com a lei da ficha-limpa por parte de potenciais postulantes aos mandatos públicos, não são tão numerosos quanto se poderia supor.
Isso é muito bom. E que continue assim.
Voltando para o hoje, após recordar as palavras da magistrada, é de se concluir que quando se fala em representação, é evidente que os partidos precisam ser mais incisivos
Ela evidencia que há um filtro. Para chegar a esse estágio, aqueles que não têm a moral e a conduta tão ilibadas para exercer um mandato público, estão sendo barrados. Isso ocorre na origem segundo é possível perceber. Os próprios partidos políticos, a partir do momento em que tomam ciência da legislação específica e do histórico, ou seja, da vida pregressa de seus potenciais nomes, por intermédio de seus colegiados internos, filtram esses postulantes a candidaturas.
Ou seja, a varrição tão desejada pelo cidadão está sendo constituída em escala menor do que poderia desejar em termos de velocidade. Engatinha produzindo efeitos a lei, pois os próprios partidos começam a não desejar admitir mais as candidaturas daqueles sobre os quais há uma sombra de desonestidade provável ou que tenham uma vida pregressa marcada pela indesejável pecha da corrupção ou, nos demais níveis, de elementos estranhos ao que se conceitua como transparente e ordeiro, viável, moral e, por fim, lícito e legal.
Diante dessa constatação que faz a alta autoridade da magistratura estadual para o cidadão, raciocinando de forma semelhante, fica evidente que é possível aplicar ferramentas para “limpar” a política, transformando-se a ora inadequada situação, em um crescendo de qualificação até que seja possível equilibrar com os mais honestos trabalhando em prol da população, e menos desonestos buscando enganá-la.
A Lei Complementar 135/2010, ou, popularmente, Ficha Limpa foi implantada, de fato, graças à pressão de milhares de brasileiros, cansados da realidade de casos e mais casos de corrupção, roubalheira, falcatruas. Criada em 5 de maio de 2010, ratificada em 4 de julho do mesmo ano, é fruto da iniciativa popular e teve como propósito impedir a eleição a cargos políticos de candidatos condenados por órgãos colegiados. A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, que renunciar para evitar a cassação ou que for condenado por decisão de órgão colegiado – com mais de um juiz – mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
Por fim, fica o entendimento de que é de fundamental importância que o cidadão comece a participar, de forma efetiva de tais processos, apropriando-se e utilizando as ferramentas que a legislação coloca ao dispor da cidadania, exercendo, muito mais do que um direito, um dever de promover a “limpeza” que tanto anseia.

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