Lei que prevê punição mais severa para causadores de mortes no trânsito

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 15, o projeto de Lei 2.592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que prevê a prisão de quem provocar mortes ou lesões graves no trânsito, que forem decorrentes do uso de álcool ou prática de racha.

O senado havia proposto retirar alguns tópicos da lei, mas os deputados optaram por manter o texto da Câmara, que agora segue para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. O projeto regulamenta que a pena para a prática de ‘pegas’ no trânsito deve passar de 6 a 2 anos para de 6 a 3 anos. A lei ainda aumenta em dez vezes as multas aplicadas para rachas e arrancadas que possam ser consideradas perigosas. Caso haja morte, a pena de reclusão deverá ser de 5 a 10 anos.
O projeto aumenta ainda as punições para quem realizar ultrapassagens na contramão em situações perigosas, como curvas, faixa de pedestres, pontes ou túneis e faixas duplas contínuas. No primeiro caso, a multa passa a ser de cinco vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência, mesma multa aplicada para ultrapassagem pelo acostamento, mas que passa a ser considerada como gravíssima. No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, à multa será de dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.

Confira na edição impressa desta sexta-feira, a opinião de autoridades locais sobre a nova legislação

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