Sindilojas vai recorrer no RS
Com a derrubada da Liminar, o Sindilojas recomenda que os associados que seguiram a autorização judicial de não fazer o pagamento das entradas ocorridas a partir de 14 de janeiro, efetuem o recolhimento complementar pagando a alíquota diferencial para o período de 14 a 31 de janeiro e quitem o imposto normalmente sobre as entradas ocorridas a partir de 1º de fevereiro. Para o presidente Paulo Kruse, a decisão é um equívoco. “O Sindilojas vai seguir buscando preservar os direitos dos associados, fazendo com que se cumpra a lei editada na Assembleia”, finaliza. Já o governo gaúcho, entende que além da repercussão financeira, a revogação da Liminar garante o fortalecimento da indústria local, ameaçada de ver as vendas caírem diante da compra efetuada de outros Estados, pelos contribuintes do Simples, com alíquota reduzida do ICMS.