Aposentadoria rural ainda é tema de dúvidas

Trabalhadores do campo encontram dificuldades quando encaminham pedidos

A aposentadoria ainda é uma das questões que mais gera dúvidas entre os trabalhadores do campo. Segundo o INSS, em 2013 mais de 180 mil pedidos de aposentadoria rural foram recusados em todo Brasil.

A principal causa é a falta de contribuição previdenciária por parte do produtor rural e falta de documentos que comprovem o exercício da atividade por parte dos agricultores familiares.

Conhecer as regras é fator fundamental para diminuir o número de recusas pelo INSS. Todo produtor rural empregador que possui propriedade com área acima de quatro módulos fiscais tem direito à aposentadoria. O agricultor em regime de economia familiar também tem direito ao benefício, mas as regras para ambas as categorias são diferentes.

Para se aposentar é necessário, entre outras coisas, que o produtor empregador se inscreva na Previdência Social e também contribua mensalmente por, no mínimo, 15 anos.

Neste caso poderá aposentar com 1(um) ou 10 (dez) salários mínimos, dependendo do valor da contribuição mensal. Não basta exercer apenas a atividade. A idade mínima para requerer a aposentadoria, neste caso, é 65 anos para homens e 60 para mulheres. Na agricultura familiar a idade mínima é diferente: o homem se aposenta a partir dos 60 anos e a mulher a partir dos 55 anos. Para esse agricultor o valor da aposentadoria é de apenas 1 (um) salário mínimo. Muitos produtores rurais encontram dificuldades para se aposentar por desconhecerem a legislação previdenciária brasileira. Uma das dúvidas se dá por que os produtores pensam que o recolhimento de 2,3% sobre a comercialização da produção agropecuária daria a eles o direito de se aposentar, quando na verdade não é isso que está previsto na legislação.

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