Advogada contesta infração e diz que foi destratada

Estrangeira teve a motocicleta retida por andar com espelhos virados para dentro conforme justificativa da autuação 

Advogada Natalia Kirkoff, que trafegava com sua motocicleta Yumbo, quando foi abordada

Uma situação de trânsito, ocorrido esta semana, no cruzamento da avenida Almirante Tamandaré com a rua dos Andradas resultou em uma situação constrangedora, segundo relatou a advogada Natalia Kirkoff, que trafegava com sua motocicleta Yumbo, cinza, com placa uruguaia FAB-612.

O fato ocorreu na segunda-feira (31), entre 15h e 15h30, quando a condutora foi abordada por um guarda de trânsito municipal, onde informou que a mesma estaria cometendo uma infração de trânsito e em se tratando de um veículo estrangeiro, o mesmo ficaria retido até o pagamento da multa.

Até este momento a situação estava tranquila, segundo o relato da condutora. Mas, a situação fugiu do controle quando o agente foi questionado sobre o porquê da respectiva infração. “Eu estava trafegando na região central, saindo da avenida Tamandaré e entrando pela rua dos Andradas (esquina da agência Banrisul), quando fui abordada por um Agente de Trânsito, o qual informou que eu estaria cometendo uma infração de trânsito. Perguntei do que se tratava e ele me disse que era a respeito dos espelhos da moto. A moto é uruguaia, porque sou uruguaia e advogada aqui no Brasil. O problema é que este agente foi completamente desrespeitoso comigo. Ele começou a gritar e dizer que estava errada. Quando perguntei o porquê da infração, ele se exaltou mais ainda, disse que eu não tinha que perguntar porque, mas eu queria saber o motivo e qual artigo da autuação. Ele disse que esse era o procedimento, então perguntei o seu nome e ele disse que sairia o nome na própria autuação. Na verdade eu queria mais informações sobre a autuação e ele começou a se exaltar ainda mais e quanto mais gritava, mais populares começaram a se manifestar também contra ele. Depois de tudo, depois que ele começou a me agredir, eu tive que me identificar como advogada e que tenho conhecimento da lei e que este procedimento que ele estava fazendo era incorreto. Somente me identifiquei ‘a posteriori’, porque vi que não tinha outra forma de me comunicar com ele, a não ser deste jeito. Ele me falou que estaria cumprindo uma resolução (382/2011), que determina que os veículos estrangeiros, que estiverem circulando pelo Brasil, no caso de haver uma infração de trânsito, ele vão ser autuados e multados e que ele ultrapassou esta lei, quando realizou a retenção do veículo, sendo que na lei determina- que somente haverá retenção do veículo, quando a multa esteja em situação de atraso. Eu tinha até 45 dias para pagar esta multa e ele não quis me devolver o veículo. Isso acabou me criando um transtorno, pois acabei não podendo ir buscar meu filho na hora do colégio, pessoas aguardando para serem atendidas no escritório. Acredito que ele quis se prevalecer desta situação, quando percebeu que era uma moto uruguaia e que eu poderia ser uma pessoa leiga. Isso aconteceu comigo, mas pode acontecer com qualquer pessoa e por isso quero deixar bem claro”. Natalia Kirkoff disse que pretende entrar com recurso e com outras medidas sobre o fato ocorrido com ela. 

Autoridade

Procurado pela reportagem, o secretário de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, Alencastro Feippe Martins disse que na condição de secretário e como autoridade de trânsito, não pode entrar no mérito da questão, enquanto a autuação está sendo processada. Questionado sobre o procedimento do agente de trânsito, o secretário informou que a retenção do veículo estrangeiro até a regularização da situação está embasada na resolução 382 do Contran. “Esse procedimento com base na resolução do Contran é utilizada tanto pelas autoridades de trânsito no Estado como pela Polícia Rodoviária Federal”, explicou.

Contran

RESOLUÇÃO No- 382/2011 –
Dispõe sobre notificação e cobrança de multa por infração de trânsito praticada com veículo licenciado no exterior em trânsito no território nacional.

Art. 1º Os veículos licenciados no exterior que possuam registro de infração cometida em vias públicas do território nacional, em qualquer fase dos procedimentos administrativos decorrentes da autuação, somente poderão deixar o território nacional mediante a prévia quitação do valor da multa correspondente.
Art. 2º O valor correspondente à multa por infração de trânsito cometida com veículo licenciado no exterior será arrecadado pelos órgãos ou entidades de trânsito com circunscrição sobre a via, de acordo com a competência estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
§ 1º A cobrança ocorrerá após o vencimento, esgotados os prazos recursais, ou a qualquer tempo, quando o veículo estiver de saída do País, em qualquer ponto de fiscalização, situado antes da fronteira nacional, ou ainda como condição para liberação de veículo removido.
§ 2º Para assegurar o pagamento da multa de que trata o caput deste artigo, o veículo poderá ser retido até a apresentação do comprovante original de quitação.
§ 3º Havendo recusa ao pagamento da multa, será aplicada a medida administrativa de remoção do veículo.

Notícias Relacionadas

Os comentários são moderados. Para serem aceitos o cadastro do usuário deve estar completo. Não serão publicados textos ofensivos. A empresa jornalística não se responsabiliza pelas manifestações dos internautas.

Deixe uma resposta

Você deve estar Logando para postar um comentário.