Galo pede à comunidade que fiscalize e denuncie pichadores

Vereador sugere atitude da população sobre o problema

Galo Del Fabro mostra pichação na parede lateral da Câmara de Vereadores

A lei nº 6.584/14 que proíbe atos de pichação está em vigor. Promulgada pelo Executivo, a legislação, de autoria do tucano Maurício Galo Del Fabro tem a intenção de, primeiramente reeducar e socializar os santanenses através de advertência, obrigação de reparar o dano e multa.

A meta é que as pessoas zelem e preservem os muros de vedação, fachadas e paredes de edificações públicas e privadas, equipamentos urbanos, monumentos e prédios históricos, veículos, árvores, igrejas, educandários, templos e logradouros públicos de acesso comum de nossa cidade, proporcionando o bem estar e a qualidade de vida a todos.

Assim, de acordo com Del Fabro, é importante salientar que a população santanense deve agir com poder de polícia, denunciando aos órgãos competentes os vândalos e pichadores. “A presente lei vem a somar na melhoria de seu aspecto paisagístico e estético, diminuindo a poluição visual, conservando principalmente seus prédios históricos, objetivando, dessa forma, uma cidade de alto potencial turístico” – opina Galo Del Fabro. Conforme o tucano, só será possível dar um basta nos atos de pichação se a comunidade santanense fizer sua parte, apontando e denunciando.

“Em havendo a denúncia, o poder Executivo deverá multar e fazer com que o vândalo repare o dano. A lei agora existe, temos é que denunciar, fazer nosso dever de casa, nem mesmo o prédio do Legislativo Municipal escapou de ter suas paredes pichadas” – aponta o legislador do PSDB.

 

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