Emenda prevê fortalecimento dos municípios no Estado

Tramita no Senado Federal a PEC 17/2012 que visa inserir no artigo 132 da Constituição Federal os Procuradores Municipais. Com a aprovação da PEC 17/2012 haverá o evidente fortalecimento dos municípios. A profissionalização das procuradorias preservará a memória jurídico-institucional dos entes, evitando a perda de informações e a descontinuidade das atividades de estado. O recorrente problema de desmonte administrativo com a mudança de gestão, principalmente com a alternância de grupos políticos, será demasiadamente minorado. A defesa dos municípios ganhará qualidade, eis que eles contarão com profissionais aptos a exercer o primeiro controle de legalidade dos atos da administração pública, e sendo concursados, terão a necessária isenção política. Com isso restará garantida a segurança jurídica para os munícipes, além de preservar os gestores com a correta implementação das políticas públicas.Uma emenda apresentada pela senadora Ana Amélia PP/RS pretende desobrigar os municípios com até cem mil habitantes de realizar concurso público para o cargo de procurador municipal, e atende ao pedido da CNM (Confederação Nacional dos Municípios).

A proposta parte do preceito equivocado de que os pequenos municípios não suportaram o encargo, e que eles serão obrigados a pagar salário de desembargador. A PEC não trata disso. A proposta apenas inclui expressamente os procuradores municipais no art. 132 da Constituição, onde já estão os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, como integrantes da advocacia pública. Nada diz sobre os salários dos Procuradores. Ao contrário, a Constituição garante a autonomia dos municípios e só a lei municipal poderá fixar a remuneração de seus servidores, entre eles os procuradores. A definição da remuneração, portanto, continuará a ser feita em cada município, conforme suas disponibilidades orçamentárias.

Na verdade, todo município possui demandas que exigem o trabalho do profissional do direito, e os municípios com menos de 100 mil habitantes possuem assessoria jurídica, cuja contratação já gera despesa para os referidos entes. Assim, a instituição da carreira de procurador municipal nesses municípios não afetaria a sua condição financeira, haja vista que apenas deixariam de ser remunerados advogados escolhidos a critério do gestor, para se remunerar os procuradores habilitados em concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB, nos termos do art. 37, II c/c art. 132 da Constituição Federal.

 

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