Polícia, bandidos e manifestantes

Observe o leitor. Em meio a manifestações ocorridas na Ucrânia e na Venezuela, autoridades da ONU e especialistas em direitos humanos afirmaram que os governos devem facilitar as manifestações em vez de criminalizá-las. Claro que não levam em conta Black blocs e outras figuras nefastas que, descaradamente mascaradas, procuram fazer da baderna sua bandeira e do vandalismo seu estandarte – para usar uma linguagem, convenha-se, mais carnavalesca.

O alerta ocorre em um momento de frequentes manifestações contra a Copa do Mundo no Brasil e em que autoridades do País discutem um eventual endurecimento das leis para punir manifestantes violentos. É óbvio que manifestações são plausíveis, desejadas até, compreensíveis e constituem direito inalienável de cada cidadão.

Em relação ao Brasil, os especialistas, que participavam de um debate nesta semana na Universidade de Genebra, criticaram o fato de que os policiais acusados de abusos em protestos são investigados por outros policiais – ao invés de órgãos independentes.

Segundo as Nações Unidas, o direito à assembleia, expressão e associação é garantido pelo direito internacional. “Mas é crucial que os Estados apoiem no nível nacional esses parâmetros”, afirmou Christof Heyns, relator especial da ONU sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias. Heynes disse que os governos devem assegurar que defensores dos direitos humanos e jornalistas tenham acesso às manifestações e possam operar efetivamente no contexto dos protestos.

Opinião plausível, compreensível, mas é preciso analisar cada contexto e, diga-se de passagem, opinar sem conhecimento ou vivência da situação é muito fácil.

No caso do Brasil, duas questões atualmente levantam preocupações dos analistas: a aprovação de novas leis que podem inibir os direitos democráticos de manifestações populares e a impunidade no caso da investigação de policiais que teriam cometidos atos de violência na repressão a protestos.

O projeto de lei 499, que tramita no Senado, passou a ser tratado com prioridade depois da morte do cinegrafista da Rede Bandeirantes Santiago Andrade. A proposta aponta como crime inafiançável “provocar ou infundir terror generalizado” e estabelece como grupo terrorista a reunião de três ou mais pessoas “com o fim de praticar terrorismo”. Agora cabe estabelecer qual o conceito de terror generalizado e de terrorismo dentro do que estabelece a legislação.

Em junho de 2013, a alta comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay, pediu ao governo brasileiro moderação na resposta aos protestos sociais que se espalharam por várias cidades do país. Ela defendeu manifestações não violentas e condenou o uso excessivo de força por policiais.

Oras. Louváveis as preocupações dos organismos internacionais em relação ao Brasil, mas é preciso estabelecer, muito claramente dois conceitos.

Um. Há os manifestantes que vão para as ruas protestar, exercer sua livre expressão, respeitando o Estado Democrático de Direito e seus códices.

Dois. Há os bandidos que vão para as ruas para promover a quebradeira do patrimônio público e privado, cometer furtos e agressões.

É preciso que, com inteligência, note bem o leitor, com inteligência, acima de tudo, saibam discernir um e dois.

Afinal de contas, no caso um é desnecessária até a presença policial. No dois, que infelizmente ocorre, torna-se obrigatória.

 

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