Frederico comemora aprovação da isenção de ICMS para free shops em cidades-gêmeas

Próximo passo é a regulamentação das lojas francas pela Receita Federal

Frederico Antunes, na foto com Checcucci Filho, em reunião anterior sobre o tema

A última etapa antes da regulamentação da Lei que autoriza a instalação de free shops em 28 cidades-gêmeas de fronteira no Brasil foi vencida. O Conselho Nacional de Política Fazendária-Confaz aprovou, no início do mês, a isenção de ICMS para futuras lojas francas. A desoneração do principal imposto estadual precisava da concordância de todas as unidades da federação, e o prazo para qualquer contestação – o que não ocorreu – encerrou na quinta-feira. A isenção de ICMS será válida apenas para os futuros free shops que contam com cidades-gêmeas do outro lado, na Argentina e no Uruguai.

São aguardados, com a regulamentação da Lei, pelo Ministério da Fazenda e a Receita Federal, a definição de aspectos específicos, como quem poderá abrir um free shop e a confirmação de como os brasileiros poderão comprar. O líder da bancada do PP e coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Regulamentação da Lei dos Free Shop, deputado Frederico Antunes, espera que, com essa definição do Confaz, se acelere, definitivamente, a regulamentação do texto, visto que o prazo que havia sido dado pela Receita Federal, de que a Lei 12.372, de 9 de outubro de 2012, criando as lojas free shop nas fronteiras do Brasil, estaria regulamentada até o mês de dezembro deste ano, não foi cumprido.

Frederico lembrou que o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Argolo Checcucci Filho, em reunião da Frente dos Prefeitos em Brasília, realizada no início do ano passado, havia assumido compromisso com o parlamentar, o deputado federal Marco Maia (PT-RS), autor do projeto, a senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS), prefeitos das cidades fronteiriças e demais lideranças regionais, de que a legislação estaria regulamentada até o fim de 2013. “Vamos seguir pressionando para que aquilo que foi publicamente prometido seja honrado até o fim desse mês de fevereiro, sem mais prorrogações” – enfatizou Frederico.

No Rio Grande do Sul, estão autorizados por Lei, em processo de regulamentação, a instalarem lojas francas, os municípios de Sant’Ana do Livramento, Chuí, Uruguaiana, Quaraí, Aceguá, São Borja, Itaqui, Jaguarão, Porto Xavier e Barra do Quaraí.

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