Pelos resultados

Interessante. Amanhã, ou melhor, nesta quarta-feira, 29 de janeiro, a Lei Federal 12.846 – mais conhecida como Lei Anticorrupção, entra em vigor. Aprovada em agosto do ano passado, e de iniciativa da Presidência da República, a lei permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos. 

A lei engloba todo o processo que envolve a corrupção e vai além da esfera pública, permitindo também a punição de empresas privadas que pratiquem ações corruptoras. Até então, eram punidos apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção.
Com a lei, passa a ser permitida a punição de pessoas jurídicas que pratiquem ações corruptoras, que podem ser multadas no montante variável entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual ou mesmo em valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
Até aí tudo bem!
É preciso concordar que em um Estado Democrático de Direito, toda legislação que busque efetivamente solucionar os problemas cruciais que prejudicam a população deve ser comemorada. Entretanto, mais do que uma lei – e o Brasil tem tantas – é fundamental que se recicle o pensamento dos brasileiros, especialmente aqueles que, por obviedade, estão ou mantém relações com o sistema público. E quando se fala em sistema, é preciso também falar em conjunto de elementos que compõem uma rede, uma cadeia que estabelece um estado de coisas.
Assim, cada qual precisa fazer sua parte. Desde o cidadão, o empregado ou o servidor público, o detentor de mandato eletivo e todos os demais. Especialmente os empresários cujas colaborações fazem com que o sistema político-partidário consiga se manter, realizando ações junto à cidadania.
Corrupção o ato ou efeito de se corromper, oferecer algo para obter vantagem em negociata onde favorece uma pessoa e prejudica outra. Tirar vantagem do poder atribuido. Corrupção vem do latim corruptus, que significa “quebrado em pedaços”. O verbo corromper significa “tornar-se podre”. No Brasil, há esse projeto de lei aprovado pelo Senado em junho de 2013, e atualmente em análise pela Câmara dos Deputados do Brasil, propondo que se considere um crime hediondo.
Segundo o analista Calil Simão, é pressuposto necessário para a instalação da corrupção a ausência de interesse ou compromisso com o bem comum: “A corrupção social ou estatal é caracterizada pela incapacidade moral dos cidadãos de assumir compromissos voltados ao bem comum. Vale dizer, os cidadãos mostram-se incapazes de fazer coisas que não lhes traga uma gratificação pessoal.
Que a legislação seja profícua em resultados.

Notícias Relacionadas

Os comentários são moderados. Para serem aceitos o cadastro do usuário deve estar completo. Não serão publicados textos ofensivos. A empresa jornalística não se responsabiliza pelas manifestações dos internautas.

Deixe uma resposta

Você deve estar Logando para postar um comentário.