Possível erro no cálculo do FGTS

Trabalhadores com saldo na conta, no período de 1999 a 2013, podem entrar na justiça para solicitar a correção do valor

O rendimento do trabalhador brasileiro aplicado ao FGTS pode ter deixado de ser corrigido de forma adequada desde 1999, quando a Taxa Referencial (TR), índice de correção monetária das contas do FGTS, passou a ser reduzida gradativamente e chegou a zero em 2012, deixando o dinheiro parado, sem correção. O Governo Federal deixou de aplicar a TR conforme a inflação anual e este fato pode ter contribuído para defasagem do dinheiro dos trabalhadores que possuem saldo, e prejuízo àqueles que já fizeram uso do recurso, durante o período.

Diante do possível erro, todos os trabalhadores que tiverem algum saldo em seu FGTS, ou que tiveram, entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm o direito de requerer a revisão judicial dos cálculos, a fim de reaver suas perdas.

 FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 1960, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados, e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

 Como proceder?

O trabalhador deve solicitar a correção do cálculo feito. O saldo será atualizado pela TR e pela inflação. Para tanto, o cidadão pode mover uma ação de correção do FGTS, a fim de rever os juros aplicados. Para passar por todo esse processo, do início ao fim, especialistas sugerem a contratação de um advogado, pois possivelmente será necessário recorrer.

Quem pode receber a correção?

Todos os trabalhadores (aposentados ou não) que possuem ou possuíram saldo na conta do FGTS, entre os anos de 1999 e 2013, podem receber a correção.

Nem sempre o valor poderá ser sacado, isso dependerá da decisão da justiça. Geralmente, quando o trabalhador já sacou o benefício, o valor da correção pode ser retirado. Em outros casos, o trabalhador que ainda não sacou, por ainda estar na empresa, por exemplo, provavelmente receberá um aumento no valor do fundo, que poderá ser liberado quando o FGTS estiver liberado para saque.

 

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