Governo reforça orientação para produtos agropecuários

O Brasil possui 106 unidades de Vigilância Agropecuária espalhados por portos, aeroportos, fronteiras e aduanas

Os trabalhos da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) nos aeroportos internacionais, portos, postos de fronteira e aduanas especiais se intensificam no período de férias devido ao aumento do fluxo de viagens internacionais. Para evitar a disseminação de doenças e pragas, a legislação proíbe a entrada e saída no Brasil de produtos vegetais, sem autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

No País, são 106 Unidades do Vigiagro. Destas, 28 estão em portos, 26 em aeroportos, 28 em fronteiras e 24 em aduanas especiais. Todas elas monitoradas por fiscais federais agropecuários, que inspecionam a sanidade dos itens que entram e saem do país.

No período de maior fluxo nos aeroportos, o Mapa aumenta o monitoramento dos voos internacionais e informa por meio de folhetos, mensagens sonoras nos aeroportos e banners, quais são os itens que possuem restrições ou dependem de certificado sanitário para embarcar.

Os campeões de apreensões por falta de documentação são os lácteos (queijos e doce de leite), embutidos (salame e linguiça), pescados (bacalhau, lula, salmão e camarão), sementes, frutas e plantas. A lista de produtos considerados processados e, portanto, liberados para o trânsito internacional, contempla óleos, alcoóis, frutos em calda, chocolate, café torrado e moído, sucos, vegetais em conserva, arroz, farinha e erva-mate industrializada, entre outros.

Os vinhos podem circular livremente, mas o viajante deve observar o limite estabelecido pela Receita Federal, que permite até 12 litros, no total.

Os alimentos que são recolhidos, por não possuírem certificação sanitária de origem ou autorização, são considerados inaptos ao consumo humano e destruídos.

Veja a lista dos produtos agropecuários que não podem ingressar no Brasil sem autorização prévia e/ou certificação sanitária.

frutas, verduras
leite, queijo, manteiga, iogurte, doce de leite
mel, cera, propolis
animais de companhia
carnes in natura ou industrializadas (presunto, embutidos, enlatados, pescado)
insetos, moluscos, bactérias e fungos
comida para animais, ovos, sêmen, embriões
agrotóxicos e produtos veterinários (soro, vacinas, medicamentos, etc)
mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra
comida servida a bordo

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