Para relembrar

Está vigindo a chamada lei da ficha limpa, enfocando uma realidade que as pessoas não podem deixar passar. Pelo menos no Rio Grande do Sul, está evidenciada a produção de resultados que a legislação, de forma elementar, consigna, a partir da constatação de que é preciso votar melhor. Para tudo há um filtro. Para chegar a esse estágio, ou seja, de que aqueles que não tem a moral e a conduta tão ilibadas para exercer um mandato público, sejam definitivamente barrados é uma caminhada. Isso ocorre na origem, segundo é possível perceber.
Os próprios partidos políticos, a partir do momento em que tomam ciência da legislação específica e do histórico, ou seja, vida pregressa de seus potenciais nomes, por intermédio de seus colegiados internos, filtram esses postulantes a candidaturas.
É importante cobrar um filtro inicial nas agremiações políticas – por interação de seus diretórios e executivas – como um produto final da recém instituída lei da ficha limpa e, sob essa ótica, é bem verdade que pode estar sendo iniciado um caminho de limpeza para a política. Ou seja, a varrição tão desejada pelo cidadão está sendo constituída, em escala menor do que poderia desejar, em termos de velocidade, o cidadão pagador de tributos – os quais deveriam sustentar o Estado e serem reinvestidos em melhorias para o todo, mas acabam sendo desviados pela corrupção -, mas, é fato que está. Engatinha produzindo efeitos a lei, pois os próprios partidos começam a não desejar admitir mais as candidaturas daqueles sobre os quais há uma sombra de desonestidade provável ou que tenham uma vida pregressa marcada pela indesejável pecha da corrupção ou, nos demais níveis, de elementos estranhos ao que se conceitua como transparente e ordeiro, viável, moral e, por fim, lícito e legal.
Diante dessa constatação, para o cidadão, em raciocinando de forma semelhante, fica evidente que é possível aplicar ferramentas para “limpar” a política, transformando-se a ora inadequada situação em um crescendo de qualificação, até que seja possível equilibrar com mais honestos trabalhando em prol da população e menos desonestos buscando enganá-la. É uma leitura até certo ponto simplista, porém, traduz-se como válida.
A Lei Complementar 135/2010, ou, popularmente, Ficha Limpa, foi implantada, de fato, graças à pressão de milhares de brasileiros, cansados da realidade de casos e mais casos de corrupção, roubalheira, falcatruas. Criada em 5 de maio de 2010, ratificada em 4 de julho do mesmo ano, é fruto da iniciativa popular e teve como propósito impedir a eleição a cargos políticos de candidatos condenados por órgãos colegiados. A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, que renunciar para evitar a cassação ou que for condenado por decisão de órgão colegiado – com mais de um juiz -, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
Por fim, fica o entendimento, é de fundamental importância que o cidadão comece a participar, de forma efetiva de tais processos, apropriando-se e utilizando as ferramentas que a legislação coloca ao dispor da cidadania, exercendo, muito mais do que um direito, um dever de promover a “limpeza” que tanto anseia.
Nunca é demais lembrar, já que 2014 é um ano eleitoral.

Notícias Relacionadas

Os comentários são moderados. Para serem aceitos o cadastro do usuário deve estar completo. Não serão publicados textos ofensivos. A empresa jornalística não se responsabiliza pelas manifestações dos internautas.

Deixe uma resposta

Você deve estar Logando para postar um comentário.