Liga-pontos

Há algumas semanas, a reportagem de A Plateia conversou com a promotora Fernanda Broll Carvalho, da Promotoria de Justiça Especializada. Foi uma oportunidade de conhecer uma fração do trabalho que é desenvolvido pelo Ministério Público.
Existem questões que estão diretamente entrelaçadas e envolvem – mesmo que as pessoas não percebam – situações das mais diversas, seja por desconhecimento dos diplomas legais, seja pela falta de fiscalização executiva.
Apenas para citar um legítimo liga-pontos que envolve justamente esses temas: noite – crianças – adolescentes – bebidas alcóolicas – veículos (carros e motos) – clubes – boates – pontos de encontro jovens.
Se o cidadão se apropriasse em maior escala do conhecimento disponível sobre os regramentos que a sociedade estabelece, certamente as demandas no ambiente jurídico ocorreriam em menor quantidade, assim como as sanções e punições. Há uma questão, entretanto, que se interpõe: várias são as escalas, que vão desde o entendimento dos cidadãos usuários ou praticantes de determinadas ações, passando pela compreensão, ou não, de quem não é usuário ou praticante. É o bom senso.
Quando há abuso por parte de um ou um grupo, ou, partindo deste, há falta de bom senso, fica evidente que os olhos da lei, ou seja, a instância mais próxima no regime jurídico, seja acionado: o Ministério Público.
É preciso comprender que o MP, em síntese, é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, em conformidade com o artigo 127 da Constituição Federal de 1988. Na mesma Carta Magna, estabelece o artigo 129, em uma das funções institucionais promover inquérito civil e a ação civil pública para proteger o patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Voltando à questão cerne, casos como vizinhos incomodados por altos volumes de sons, menores ingerindo bebida alcóolica no interior de locais de lazer e entretenimento, as chamadas festas; pessoas urinando nas residências das outras após ingestão de grande quantidade de cerveja em plena via pública, nas proximidades de locais que realizam a venda dessa bebida; indivíduos que circulam pela cidade em veículos que mais parecem uma discoteca do que um carro com um rádio ligado; entre vários outros elementos que fazem parte do liga-pontos já citado, acabam requerendo – pela omissão, desconhecimento ou até má fé do próprio cidadão praticante – a intervenção do Ministério Público. Resultado: pilhas de processos para despachar, mas, ainda assim, atividade.
Em síntese, como consideração a refletir, fica claro que a sociedade também precisaria fazer sua parte para que ela própria não se tornasse tão demandante.
Até essa situação ideal chegar, é ao MP que se acorre.

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