Comissão de Cultura abre espaços para integração entre agentes

Comissão oportuniza uma nova dinâmica de diálogo entre realizadores, gestores, artistas, militantes e parlamentares que atuam nesse segmento

Desmembrada da Comissão de Educação no início do ano, a Comissão de Cultura começou a funcionar efetivamente em março e, após poucos meses de trabalho, impulsionou bastante o debate em torno das políticas culturais no Brasil. Titular da Comissão, Paulo Ferreira (PT/RS), avalia que o colegiado trouxe “uma nova dinâmica” ao diálogo entre realizadores, gestores, artistas, militantes e parlamentares atuantes na área da cultura. “O simples fato de a Comissão de Cultura ter sido criada é algo relevante por si só. E o acerto dessa decisão foi confirmado em poucos meses, com o aprofundamento dos debates da área que a comissão trouxe, sempre dialogando com a sociedade, com o Ministério da Cultura e com os gestores espalhados pelo Brasil, bem como com os artistas e produtores”, argumenta Ferreira.

Em termos de pautas discutidas pela comissão, Paulo Ferreira destacou o Plano Nacional de Cultura, o Vale Cultura, o estímulo às cadeias produtivas da música e do carnaval, entre outros setores, e, especialmente, a necessidade de ampliação do investimento oficial. “Temos consciência de que o Brasil investe pouco na política cultural e sabemos que as ações de manutenção e de promoção do nosso patrimônio cultural e da nossa diversidade são estranguladas por conta dessa restrição, que precisamos superar”, diz Ferreira.

Outro ponto forte da comissão no seu primeiro ano de funcionamento, segundo Paulo Ferreira, foi o debate sobre a democratização dos meios de comunicação, que envolve questões relacionadas à radiodifusão, os direitos autorais e à regionalização da produção da mídia. 

Recém-nascidos 

Outra notícia destacada por Paulo Ferreira foi a apresentação da PEC que resguarda direito de recém-nascido. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 376 inclui o inciso XVIII-A no Art. 7º da Constituição Federal com a seguinte redação: “nos casos de falecimento da mãe e de adoção, a licença à gestante será imediatamente transferida para a pessoa responsável pela guarda jurídica do recém-nascido, observado o prazo estabelecido no inciso XVIII.”

Em sua justificativa, a PEC destaca que a “PEC visa resguardar um direito fundamental do recém nascido, preservando-o de eventuais vulnerabilidades pela ausência de sua genitora, seja em razão de seu passamento ou na hipótese de adoção.

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