Quase 40 apenados ganham o direito da saída temporária de Natal e Fim de Ano

Primeiro grupo, liberado para o Natal, deverá retornar à Penitenciária neste sábado e domingo

A Justiça local concedeu a 39 apenados da Penitenciária de Livramento o benefício da Saída Temporária, que ocorre também neste período do ano. O primeiro grupo, composto por 10 presos liberados para o período de Natal, deverá se apresentar ao sistema prisional neste sábado, 28, e também no domingo, 29.

Jorge Figueira Rodrigues destacou que a saída temporária é prevista na Lei de Execuções Penais

Conforme o diretor penitenciário Jorge Figueira Rodrigues, a saída temporária, prevista na Lei de Execuções Penais-LEP, estabelece 35 dias por ano de saída aos detentos do regime aberto e semiaberto. “Neste ano, foram liberados em dois grupos, sendo o primeiro para o Natal, composto por 10 detentos e o segundo grupo composto por 29 detentos para o Fim de Ano. Eles têm o direito a ficar 7 dias, ou seja, 6 pernoites fora da Penitenciária. Os que estão trabalhando continuam cumprindo o serviço e os que não estão podem gozar do benefício da melhor forma possível. Existem algumas regras, como, por exemplo, de não poderem circular no período compreendido entre as 22h e 6h. Qualquer infração cometida, o apenado tem imediatamente o benefício suspenso e volta para a cadeia”, destacou o diretor. Indagado quanto aos apenados que não voltam, Rodrigues destacou que são raros os casos e citou que no ano passado, de 35 liberados, apenas um não retornou.

Conforme a Susepe-Superintendência dos Serviços Penitenciários, a saída temporária, na grande maioria, é composta por presos que já saem diariamente para trabalho externo, e o benefício é uma forma de reintegração desses detentos à família. No Rio Grande do Sul, ficou estabelecido que estas saídas sejam “diluídas” durante todo o ano, portanto, cada casa prisional estabelece um calendário que prevê poucos dias a cada mês, até que se cumpra o total previsto em lei. Há estados do Brasil onde as saídas só ocorrem em datas festivas, como Páscoa, Natal, Dia das Mães, etc. No Estado, o entendimento é de que, da forma como é feita, evita-se a saída de muitos presos em uma mesma data.

 

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