Sant’Ana do Livramento: MPT explica sua atuação em áreas de fronteira

Palestra do MPT, na Casa do Advogado

O procurador do Trabalho, Eduardo Trajano Cesar dos Santos, coordenador do Ministério Público do Trabalho em Uruguaiana, palestrou sobre a Atuação do MPT em Áreas de Fronteira, na sexta-feira, 22, durante encontro em Livramento (SL). A palestra integrou o evento Trabalhador de Zona Fronteiriça em Debate, realizado na sede da Subseção de SL, da Seção Rio Grande do Sul, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizado pelo seu Grupo de Estudos em Direito do Trabalho. O público, de aproximadamente 30 pessoas, era formado por advogados e lideranças de sindicatos de zona de fronteira, tanto do Brasil, quanto do Uruguai. O presidente da Subseção, Márcio Antonio Couto, e a coordenadora do Grupo, Leonilde Bonanni de Albuquerque, que abriram a reunião, explicaram que o objetivo foi o de debater os conflitos/dificuldades enfrentados na defesa dos direitos dos trabalhadores nacionais e fronteiriços que residem em zonas de fronteira.

A economia de Livramento baseia-se no comércio, na agricultura, na pecuária e na viticultura. Constitui com a cidade vizinha de Rivera, no Uruguai, uma conurbação binacional, denominada Fronteira da Paz, que soma cerca de 140 mil habitantes. Conforme o procurador Eduardo Trajano, “é importante esclarecer que o MPT trata das questões coletivas, de lesão a um grupo de trabalhadores. O MPT procura atuar de forma preventiva ou para que cesse lesões coletivas”. Sobre zonas de Fronteira, citou a pesquisa Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras (Enafron), do Ministério da Justiça, que trata do diagnóstico sobre tráfico de pessoas nas áreas de fronteira. É relatada a existência, inclusive na fronteira com o Uruguai e a Argentina, de muitas situações de trabalho escravo, degradante, sexual de menores e situações de vulnerabilidade. “E os órgãos oficiais na Fronteira não têm instrumentos para combater o problema”, afirmou. A pesquisa foi feita de entrevistas com as pessoas. “Ou seja, são informações que, muitas vezes, não são investigadas pela polícia”, explicou o procurador.

Existe a necessidade de cooperação entre os órgãos, na questão trabalhista e criminal. Também é preciso que a informação circule. “Até hoje, não houve denúncia no MPT, em Uruguaiana, de trabalho escravo na Fronteira, mas se sabe que existiriam muitos casos de brasileiros contratados por brasileiros para trabalhar na zona rural da Argentina, sem registro em carteira. Não se teve instrumentos, até agora, para o MPT atuar: quem são essas pessoas e onde estão. Para ser caracterizado trabalho escravo, basta o trabalhador estar submetido a condições degradantes, não sendo necessária a comprovação de coação contra a liberdade de ir e vir”, concluiu o procurador.

Também palestraram os presidentes da Mesa Departamental Rivera, de la Federación Uruguaya de Empleados de Comercio y Servicios, Hugo Nélson Roldán, e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Livramento, João Carlos Pereira Gonzales, que abordaram Nossa realidade – Representação Sindical. O advogado e professor Leonardo Araújo falou sobre O Direito Internacional e a sua Incidência no Direito Laboral em Regiões de Fronteira. O juiz federal de Sant’Ana do Livramento, Belmiro Krieger, discorreu sobre o Acordo Binacional entre Brasil e Uruguai. As advogadas Ignácia Caçapietra e Carolina Normey exploraram a Legislação do Brasil e do Uruguai. O advogado laboral no Uruguai, Ernesto Lopez Ortiz, comentou os Conflitos Individuais do Trabalhador em Zona de Fronteira. E as advogadas Priscila Corrêa de Mello e Leonilde Bonanni trataram sobre Trabalhador Fronteiriço – Conflitos e Possíveis Soluções.

A última parte do encontro, que teve quase cinco horas de duração, foi destinado ao debate do público presente com as autoridades convidadas, quando se aprofundou o debate sobre A relação de trabalho em um mundo sem fronteiras.

Notícias Relacionadas

Os comentários são moderados. Para serem aceitos o cadastro do usuário deve estar completo. Não serão publicados textos ofensivos. A empresa jornalística não se responsabiliza pelas manifestações dos internautas.

Deixe uma resposta

Você deve estar Logando para postar um comentário.