Conquista universitária

A semana será marcada por mais uma conquista da sociedade como um todo, em virtude da regulamentação da Lei do Passe Livre. Uma verdadeira conquista para os estudantes gaúchos. Bagé foi o primeiro município gaúcho a assinar o termo de adesão ao programa Passe Livre Estudantil Intermunicipal, após a regulamentação da lei e como sempre saiu na frente das demais cidades da Fronteira-Oeste.

A partir de dezembro, os estudantes cadastrados e que se enquadram nos critérios – renda per capita de 1,5 salário mínimo e que residem em uma cidade e estudem em outra – terão direito a dois passes livres estudantis para utilização em dias de aula, e em trechos pré-definidos no cadastro e que contemplem o percurso: município de origem (cidade onde mora) e município de destino (cidade onde estuda).

A Lei 14.307/2013 institui o passe livre estudantil para os estudantes da Região Metropolitana de Porto Alegre e aglomerados urbanos Norte, Sul e Nordeste e estabelece o subsídio para o transporte dos estudantes das demais regiões do Estado. No total, serão investidos R$ 16 milhões para garantir o benefício. Pioneira no país, a Lei do Passe Livre Estudantil foi proposta pelo Governo do Rio Grande do Sul a partir das demandas apresentadas pela população durante as manifestações de junho.

Para ter acesso ao benefício, os estudantes que residem nos municípios e aglomerados urbanos atendidos pela Metroplan utilizarão a Carteira de Identificação Estudantil, expedida pela União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas (Uges) e União Estadual dos Estudantes (UEE-RS) e distribuídas pelos Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e Uniões Municipais de Estudantes Secundaristas.

Os municípios, por sua vez, deverão agir rapidamente para evitar a pressão estudantil. Para a adesão, os municípios deverão apresentar um cadastro dos estudantes que utilizarão o benefício, além do comprovante de matrícula em instituição regular de ensino, com os dias de aula, e comprovante de residência e renda de todos os membros do grupo familiar. As prefeituras deverão, também, indicar uma conta corrente específica para o recebimento dos repasses.

 

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