Audiência no processo pela morte dos taxistas traz Luan de volta a Livramento

A sessão de instrução ocorre hoje à tarde, no Fórum local, onde serão ouvidas 14 testemunhas sobre as mortes de Hélio Beltrão e Márcio Magalhães

Luan Barcelos sendo conduzido pelo delegado Roger Bittencourt Tavares, no primeiro depoimento, ainda no Inquérito Policial que apurou o crime dos três taxistas assassinados na Fronteira

Luan Barcelos está de volta a Livramento. O acusado da morte de seis taxistas será ouvido hoje, 26, durante audiência de instrução do processo no qual é acusado pelas mortes dos taxistas Hélio Beltrão e Márcio Magalhães. Na oportunidade, deverão ser ouvidas 14 testemunhas residentes em Livramento.

Conforme informações da Justiça, a sessão ocorre às 14h, na sala da Vara Criminal do Foro e não tem prazo para encerrar. 

Advogado de Luan

Após ter os pedidos de reconstituição das mortes de seis taxistas negados, o advogado Mateus Marques, que representa Luan Barcelos da Silva, deve entrar com embargos e pedidos de habeas corpus, na Justiça de Porto Alegre e também de Livramento.

Em decisão anterior, foi julgada improcedente exceção de incompetência oposta pela Defesa do acusado, que pretendia ser julgado na Comarca de Porto Alegre, sendo reafirmado, pelo Juiz de Direito local, a competência da Vara Criminal de Livramento para o processo e julgamento de dois dos seis casos de latrocínio pelos quais Luan é acusado. Por regra legal, o delito ocorrido na cidade uruguaia de Rivera é de competência jurisidicional de Vara Criminal da capital do Estado.

A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de reconstituição das mortes dos seis taxistas, ocorridas em março deste ano. Em reportagem anterior, o juiz Gildo Adagir Meneghello Junior disse que a diligência é irrelevante para a conclusão dos fatos, já que a polícia revelou de forma minuciosa como chegou ao indiciamento do acusado, inclusive através de várias perícias. “O pleito formulado pela defesa apresenta-se vago, não havendo efetiva demonstração do objetivo pretendido através da realização da diligência em questão, sequer esclarecendo sua versão e indicando como a prova postulada serviria para comprová-la”, disse o juiz.

 

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