Alterados padrões de embalagens de refrescos para proteger o consumidor

Instruções Normativas acrescentam a Declaração Quantitativa de Ingredientes nas embalagens e veda uso de sprays e outras formas de embalagens para essas bebidas.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento padronizou, na quinta-feira, 20 de junho, a identidade e a qualidade de preparado sólido (pó) para refresco e para bebida composta; xarope; preparado líquido para refresco, refrigerante, bebida composta e para chá; e bebidas prontas para consumo: refresco, refrigerante, bebida composta, soda e chá. 

O que está proibido usar 

As Instruções Normativas também alteram a forma de divulgação de quantidades de ingredientes em embalagens e proíbe a utilização de recipientes e embalagens tipo flaconetes (tubos de plásticos), conta-gotas, spray, ampolas, copos-medidas ou outros que possam caracterizar que esse tipo de bebida tenha uso farmacêutico, medicamentoso ou terapêutico.

A orientação é que sejam comercializadas em outros tipos de recipientes, como garrafas e embalagens cartonadas.

De acordo com o diretor do Departamento de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Ricardo Cavalcanti, os rótulos com a Declaração Quantitativa de Ingredientes (QID, sigla em inglês) seguem uma tendência internacional e atende ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, permitindo que o cidadão tenha mais consciência e liberdade de escolha em relação ao produto que vai comprar.

“Por exemplo, ao não permitir que essas bebidas sejam comercializadas em spray e outras formas, evitamos que o consumidor faça uso de um produto que tecnicamente é apenas uma bebida e não possui nenhum tipo de ação medicamentosa” explicou o diretor do Dipov, Ricardo Cavalcanti. 

Novas disposições vigentes 

Com as novas normas, as bebidas devem especificar na embalagem em letras maiúsculas a quantidade de produto de origem vegetal que será consumida após a preparação dos pós de refresco e dos preparados líquidos ou ao beber refresco, refrigerante, bebida composta, soda e chá pronto para consumo.

As empresas que já possuem registro Mapa terão 360 dias, a contar da data da publicação das normas, para adequar suas embalagens às exigências.

A concessão de novos registros só será feita se as empresas se adequarem a nova norma.

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