Atendimento no cartório eleitoral foi recorde

Antes de prazo de regularização do título de eleitor, população compareceu ao cartório para realizar diversos outros serviços

Foi estipulado um prazo específico para que os eleitores que estavam em situação irregular tivessem a oportunidade de regularizar a situação junto ao Cartório Eleitoral de sua cidade. Esse prazo terminou no dia 25 de abril, após uma extensa divulgação, realizada nos veículos de comunicação.

Deveriam comparecer ao cartório eleitoral apenas os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições. Mas não foi isso que aconteceu em Sant’Ana do Livramento. Aqui, os eleitores compareceram nos últimos dias para realizar todos os tipos de procedimentos relacionados ao título de eleitor. “Durante a última semana, o movimento foi muito intenso. Acredito que as pessoas não entenderam a divulgação realizada pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral – e vieram para fazer seu primeiro título de eleitor, retirar a 2ª via do documento, realizar transferência ou ainda alterar dados”, afirmou Cristina Freitas Monson, chefe de cartório substituta.

De acordo com Cristina, o TSE não divulga dados específicos, por município, de quantas pessoas tiveram seu título cancelado. A informação repassada pelo Tribunal Superior Eleitoral é que em todo o País, 1,3 milhão de eleitores tiveram seu documento cancelado.

De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação nos próximos pleitos e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou obter carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

As faltas são computadas por turno eleitoral. Ou seja, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos.

Os eleitores que perderam o prazo devem comparecer ao cartório eleitoral munidos do documento de identidade e comprovante de residência, para fazer revisão de dados para regularização, além de efetuar o pagamento de multa no valor de R$13,51 por turno que deixou de comparecer ou justificar. O cartório eleitoral de Livramento funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

 

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