Juíza Mirtes Blum delibera sobre a presença de menores no desfile Farroupilha

Magistrada destaca que não existe proibição, mas haverá rigorosa fiscalização durante o evento

Doutora Mirtes Blum: “Proibição não há, mas haverá fiscalização”

Em entrevista concedida no fim da tarde de sexta-feira, véspera de sua viagem, a Juíza da Vara da Infância e da Juventude, doutora Mirtes Blum, destacou alguns pontos sobre questões relacionadas à presença ou não de menores no desfile Farroupilha de 20 de setembro. Inicialmente, a juíza destacou que não existe uma proibição da presença dos mesmos no desfile. “Nós recebemos diversos telefonemas a respeito da participação de crianças no desfile de terça-feira, e gostaria de deixar claro para as pessoas que não há proibição alguma quanto à participação de crianças e adolescentes no desfile. A única exigência é de que as crianças deverão estar acompanhadas de um responsável. Não significa isso, que cada criança deve estar acompanhada de um responsável. Uma pessoa pode ser responsável por um grupo de crianças dentro de uma agremiação, e essa pessoa precisa estar apta a proteger as crianças que estão sobre sua responsabilidade, podem ser até duas ou três pessoas”, destaca.

Ela acrescenta que, conforme orientações recebidas em anos anteriores, não é permitido que desfile uma criança de idade elevada, com um adulto, mas sim que um adulto desfile ao lado desta criança, em uma montaria separada, para atender esta criança, caso surja algum contratempo. Em relação às pessoas que desfilam com crianças de colo – bebês – Mirtes destaca que cada um é responsável pelo risco a que expõe seu filho. Essa é a orientação que foi passada ao Conselho Tutelar e à Brigada Militar, que serão os agentes fiscalizadores do evento. “No caso da presença de um pai embriagado com uma criança, que é uma situação em que o pai está colocando o filho em risco, a Brigada Militar e o Conselho Tutelar estão autorizados a agirem e, se for o caso, retirar a pessoa do desfile. A comissão organizadora do desfile é livre e soberana para ditar as regras do mesmo. Se ela disser que as crianças não participarão de determinada atividade do desfile, pai nenhum vai poder colocar o filho ali, porque a comissão é quem dita as regras do desfile. Na via pública, o município já traçou um perímetro e as pessoas devem seguir a mesma regra”, completa. Adolescentes autorizados pelos pais podem estar sozinhos, desde que portem uma identificação.

Adolescentes x Bebidas Alcoólicas

Sobre a facilitação para que adolescentes consumam bebidas alcoólicas, ficou esclarecido pela Magistrada que a atitude está prevista como crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. “A bebida alcoólica não pode ser vendida à criança e ao adolescente, e sempre surge a situação em que o vendedor fala: eu vendi para um adulto. Então este adulto precisa ser identificado, pois ele será responsabilizado pelo fornecimento. Pela lei, até os 18 anos não é permitida a ingestão de bebidas alcoólicas”, completa.

A juíza finalizou, destacando que a Brigada Militar e o Conselho Tutelar já têm a orientação necessária, e espera que “a cidade tenha um desfile maravilhoso, sem incidentes e que as crianças participem felizes e se realizem com isso”, finaliza.

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