Convênio permite construir cisternas

Concretização dos objetivos do termo será implementada com foco nos agricultores residentes nas localidades em que é registrada a falta de água potável

Charopen, Glauber Lima, Lara, Camacho, Tatiane e Melado durante o contato para efetivar o termo de convênio

Construção de cisternas com a finalidade de beneficiar famílias de agricultores residentes na zona rural. Esse é o foco, tornado possível por intermédio de convênio celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social, e o município de Sant’Ana do Livramento.

O vereador Germano Camacho (PTB) confirma que a parceria entre Estado e município tem como finalidade a construção de 484 cisternas de ferro-cimento em Livramento, para beneficiar famílias de agricultores de baixa renda e residentes na zona rural que atendam os critérios de elegibilidade do Cadastro Único do Governo Federal, que não disponham de fonte de água ou meio suficientemente adequado de armazená-la, visando o suprimento de suas necessidades.

O acordo foi concluído nesta semana, durante visita de uma composição petebista ao prefeito Glauber Lima, no palácio Moysés Vianna. O titular da Secretaria de Trabalho do Rio Grande do Sul, Luis Augusto Lara, acompanhado do presidente da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, José Heitor Goularte, do diretor regional do Trabalho, Solimar Charopen, e dos vereadores da bancada do PTB, Tatiane Marfetan, Germano Camacho e Lídio Melado Mendes, bem como integrantes do partido em nível local, como Claudio Coronel e João Maria Moura, conversaram com o prefeito Glauber Lima, os secretários Carlos Eduardo Miranda Alves (Relações Institucionais e Captação de Recursos) e Fabrício Peres da Silva (Administração), no sentido de dar celeridade aos procedimentos.

Lara explicou que o convênio segue os parâmetros técnicos estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, de acordo com o Termo de Referência e o Plano de Trabalho em anexo. Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, serão no montante de R$1.041.984,14. Como premissa básica, é fundamental, conforme Lara, observar que os beneficiários a serem contemplados com a construção das cisternas estejam enquadrados nos critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família (PBF) e tenham dificuldade de acessar recursos hídricos, bem como utilizar procedimento de seleção das famílias que envolva alguma instância de controle social (preferencialmente pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar ou, na falta deste, o Conselho Municipal de Assistência Social ou comissão municipal especialmente criada) adotando os seguintes critérios de priorização, nessa ordem: famílias chefiadas por mulheres, maior número de crianças de 0 a 6 anos, maior número de crianças em idade escolar, maior número de pessoas com necessidades especiais e maior número de idosos.

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