Juízes x Deputados

Ao determinar a perda do mandato de três parlamentares o Supremo Tribunal explicitou o conflito com a Câmara Federal, que por definição constitucional deve ter a última palavra sobre a investidura dos deputados. Pela decisão, após o trânsito em julgado dos processos em que os deputados figuram como réus, os condenados devem se retirar da Câmara. De um lado, o Poder Judiciário quer ver cumpridas as suas decisões criminais. Mas, de outro, o Poder Legislativo quer garantir as suas prerrogativas como poder independente. É uma sutileza, mas de grande dimensão política e institucional. No caso a possibilidade admitida pelos próprios Ministros do Supremo se sustenta na ocorrência de condenação criminal. A distinção entre um enunciado jurisdicional e outro político é de grande complexidade, porque do ponto de vista fático estamos diante do dilema do deputado estar exercendo o seu mandato e ao mesmo tempo ser preso. No fundo ocorre um debate na sociedade sobre a judicialização da política. Mas o fato não pode ser apreciado isoladamente. A população não aceita mais a impunidade, especialmente por atos de corrupção, como se evidenciaram no mensalão. É claro que, em tese, não cabe ao judiciário legislar, nem tampouco, se emiscuir em matéria de competência do Legislativo. Entretanto, o caso da cassação dos mandatos tem outras circunstâncias e um contexto de opinião pública que não podem ser desconsideradas. As condenações passam por improbidade, corrupção, formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. Não é pouco e envolve fabulosas quantias de dinheiro público. Ademais, as pessoas condenadas eram e são ocupantes de cargos públicos e políticos relevantes. Ministros, deputados, dirigentes partidários e intermediários de influência foram apenados. Ora, se estas peculiaridades não forem consideradas a lei fica sem sentido finalístico ou fora de contexto como se impõe a sua melhor aplicação. Agora determinados setores querem se valer de argumentos estritos e limitados para após a coisa julgada desmerecer as decisões. É incoerente. Não há mais espaço para esta argumentação. Há que se cumprir na plenitude a decisão do Supremo Tribunal Federal pela perda dos mandatos. Se impõem às condenações porque foram proferidas pela Corte Maior,  mas acompanhadas “pari passo” pela população, que aprovou o conteúdo das sentenças. E, ainda, pela exemplaridade. Aquilo que contem um enunciado que serve de referência para todos. Com efeito, chegando ao termo final não poderemos mais dizer que a justiça não alcança o colarinho branco ou que os crimes de corrupção não dão cadeia. Tudo deve prevalecer para o atendimento ao interesse público e a qualificação da democracia. Vencida a mazela do desvio do dinheiro público com certeza teremos o país melhor que todos almejamos.

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