Lei proíbe placas de logradouros públicos conterem publicidades

Regramento, já vigente, segue ditames do Plano Diretor, orientado pela Unidade de Controle Interno

Placas devem ser padronizadas e não podem ter qualquer tipo de propaganda

Já está em vigor, após a aprovação da Câmara de Vereadores e a promulgação por parte do Executivo, a legislação que promove a adequação do material publicitário em via pública ao que estabelece o Plano Diretor. A lei 6.305, de 30 de novembro último, promove a alteração de dois artigos da legislação número 6.055, de 15 de dezembro do ano passado, a qual determinava, em seu artigo segundo, competência para que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos estabelecesse os modelos de placas indicativas de logradouros públicos. A mesma legislação de 2011, no artigo 3º, fixava que essas placas também poderiam ser utilizadas para a veiculação de publicidade e propaganda.

Zulmir Rasch: titular da pasta de Administração

Segundo explica o secretário de Administração, Zulmir Rasch, a adequação estabelece que os equipamentos sigam um padrão, de acordo com modelo específico, estabelecido pelo Departamento do Plano Diretor da Secretaria Municipal do Planejamento e Meio Ambiente. Para a efetividade do que dispõe a legislação, conforme ele, será feita instrução por meio de processo administrativo encaminhado via protocolo geral, tendo a necessidade de o contrato ser previamente aprovado. Esse contrato será elaborado pela Procuradoria Geral do município.

A legislação também estabelece que a propaganda caberá, desde que regulamentada, conforme Rasch, nos bancos, lixeiras e mapas, os quais são propostos no primeiro artigo da legislação já citada, mas, nos demais equipamentos, como as placas indicativas, não será mais viável a colocação de propaganda. De acordo com o secretário, essa inviabilidade se dá porque a prática contraria a Lei Complementar 45\2006 – Plano Diretor Participativo, na seção II, que trata da paisagem urbana, disposta no artigo 112, inciso VI e no artigo 113, incisos I, II e VIII.

“Buscamos, por intermédio dessa legislação, realizar as devidas correções, recomendadas pela Unidade de Controle Interno (UCI)” – disse Rasch.

Assim, os espaços disponíveis em bancos de cimento ou madeira, lixeiras, papeleiras ou coletores, mapas ilustrativos podem ter publicidade comercializada pelos interessados, mediante contrato prévio, a fim de viabilizar os equipamentos ao poder público. Entretanto, não é permitido o uso de placas de indicação de logradouros públicos (ruas, bairros, locais, etc) ou ainda de sinalização turística para a veiculação de publicidade ou propaganda de qualquer tipo.

 

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