Conselho de Planejamento da Cidade sintetiza o que deve mudar após aprovação de demandas

Durante toda a tarde de ontem, o presidente do Conselho de Planejamento da Cidade, Carlos Nilo Coelho Pintos e os conselheiros Andréa Ilha, arquiteta e urbanista, e Raul Cândido da Trindade Paixão Coelho, engenheiro agrônomo e Mestre em Ecologia pela UFRGS, realizaram uma síntese das 22 demandas da comunidade, apresentadas em forma de emendas ao Plano Diretor, aprovadas durante a recente assembleia do Conselhão, realizada na sexta-feira passada, na Câmara de Vereadores.

Também foi realizada, com exclusividade para A Plateia, uma análise sobre o evento. O presidente fez a ressalva de que nas duas assembleias realizadas foram aprovadas e encaminhadas 36 emendas, todas egressas de diversos segmentos da comunidade.

“A maioria das emendas recebeu melhoramentos, quais sejam, adequações de palavras, porém, sem que se perdesse a origem e o objetivo. São demandas da comunidade, expressas por meio das representações no Conselho de Planejamento da Cidade (CPC), as quais são legítimas e tratam de questões da coletividade” – ressalta Carlos Nilo Coelho Pintos.

O presidente do Conselhão – apelido popular dado ao CPC, já que este reúne todos os demais conselhos municipais – também disse estar satisfeito com o aumento da representatividade.

“Na assembleia anterior, tivemos a participação de 36 entidades e, na sexta, foram 54 entidades representadas. As divulgações realizadas no jornal A Plateia, no blog do Plano Diretor e nas rádios ajudaram bastante a um objetivo que perseguimos: ampliar cada vez mais a participação da comunidade” – confirma.

“Precisamos que a comunidade se aproprie do Plano Diretor. Queremos que por intermédio de suas representações, os cidadãos estejam participando ativamente das decisões e definições, dentro do ponto de vista da coletividade e não questões particulares ou individuais” – acrescenta do presidente Carlos Nilo Coelho Pintos.

Próximos Passos

Depois da assembleia do Conselho, as demandas aprovadas foram formatadas e um documento único, cuja cópia foi encaminhada para o Executivo Municipal. Cabe a este Poder o próximo encaminhamento, ou seja, já sob a forma de Projeto de Lei, enviar o documento à Câmara de Vereadores. No Legislativo, as questões são analisadas pelos vereadores, sendo aprovadas ou não. Feita a validação parcial ou total pelos legisladores, o documento final é remetido, novamente, ao Executivo, com a finalidade de ser avaliado pelo prefeito municipal, que detém o poder de aprovação ou veto (total ou parcial), encaminhando o Plano Diretor, já como legislação, para publicação no Diário Oficial do Município. A partir da publicação, tem efetiva validade toda a série de regramentos e disposições que compõem o Plano Diretor.

Acompanhamento

O Conselho de Planejamento da Cidade encaminhou ofício ao Legislativo santanense com a finalidade de manifestar a vontade dos conselheiros de acompanhar o trâmite do projeto em âmbito de Legislativo Municipal, bem como toda e qualquer discussão ou debate que seja realizado em torno das temáticas ali constantes.Ocorre que, em última instância, pode haver sugestão de modificações no corpo integral do projeto de lei do Plano Diretor por parte dos legisladores, eis que suas atribuições como representantes eleitos, permitem emendar projetos de lei.O acompanhamento tem a finalidade de que, com esclarecimento de quaisquer dúvidas por parte dos vereadores, não sejam feitas modificações àquilo que já foi apresentado e aprovado em assembleia específica, conforme anseio coletivo.

Confira a síntese, em linguagem coloquial – não técnica – das demandas aprovadas

Assistência Social – A demanda incluída aumenta o controle social sobre a área, as atividades e a pasta encarregada de prover ações nesse setor. Também acrescenta que o Conselho de Assistência Social fará a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, contemplando ações estratégicas em benefício das famílias santanenses. Cultura- Foi incluído texto que visa promover o estímulo da integração binacional no segmento (com foco específico em Sant’Ana do Livramento e Rivera), através de uma comissão binacional, já devidamente organizada, encarregada de gerir uma agenda binacional de eventos e atividades na área da cultura.

Segurança - O Plano Diretor estabelece o levantamento dos becos, vielas e similares, os quais não permitem a entrada de veículos, visando estudo específico com a finalidade de promover o alargamento de ruas, se necessário, harmonizando a trafegabilidade, a segurança e o acesso na malha viária local. Por exemplo: há locais em que o caminhão de bombeiros não pode entrar, pois a largura da rua não permite.

Arborização- Outra alteração diz respeito a um quesito fundamental do planejmento urbano. Ela estabelece que as diretrizes para que seja elaborado um plano de arborização em âmbito de município devam ser regulamentadas pelo Plano Diretor.

Cerro de Palomas – Também foi aprovada a proposta de reconhecer os monumentos naturais da cidade, como o Cerro de Palomas, especificando que qualquer empreendimento nele deve passar por licenciamento ambiental prévio. Por exemplo, há locais como a linha divisória, o parque Internacional, Lago Batuva e Cerro Palomas, entre outros, que se identificam como pontos referenciais de Sant’Ana do Livramento, reconhecendo-se neles uma identidade própria do município e a simbologia, integrando a paisagem específica.Também nesse aspecto, foi aprovada proposição para que exista regramento em relação ao plantio de árvores no entorno (circunferência) do Cerro de Palomas, em função da altura de algumas espécies, as quais podem tapar a visão do cerro no longo prazo. O plantio é permitido somente a partir de 500 metros no entorno (referência é o topo).Outra demanda regra a altura das torres que encimam o Cerro de Palomas, para o máximo de 12 metros de altura, buscando manter a integridade visual do local.

Recursos hídricos- Outra demanda estabelece que todos os prédios, edificações e construções, em que sejam aplicados recursos públicos, especialmente educandários e outros prédios públicos, devam ser dotados de calhas e cisterna (s), visando a captação da água da chuva para aproveitamento posterior. A água desse reservatório, a priori, não apresenta potabilidade total, devendo ser utilizada, segundo o entendimento dos técnicos, para as atividades domésticas, descargas de banheiros, entre outras ações necessárias.

Coleta de Lixo- Um texto foi acrescido ao artigo que trata desse particular no Plano Diretor. Ele estabelece que deva ser realizada a coleta seletiva de resíduos sólidos no meio rural. O foco é reduzir – e com conscientização futura – acabar com a prática usual de queimar ou enterrar o lixo, algo que ocorre até hoje na campanha, bem como evitar que esse lixo seja despejado ao longo das estradas rurais.

Energia- Fica estabelecido o uso de cabo ecológico para novas redes e na substituição das redes antigas; conforme definição de lei específica, a fim de reduzir a necessidade de poda das árvores. Assim, as redes de energia e iluminação pública ficam protegidas, o mesmo ocorrendo com árvores altas.

Espaços públicos – Outra emenda estabelece a requalificação de espaços públicos, considerando a importância da presença da vegetação nos mesmos.

Recuo Lateral - Também foi aprovada a proposição de supressão da determinação de recuo lateral nas Zonas de Interesse Cultural (ZICs). A aplicação do recuo lateral fica condicionada à característica de cada uma das ZICs existentes em Sant’Ana do Livramento.

Tributação - Foi aprovada a emenda que estabelece o aumento da tributação de forma gradativa e aprazada sobre áreas urbanas subutilizadas dentro da Área Urbana 1 (considerada da margem direita do Arroio Carolina, exceto Registro, Vila Real e Santa Rosa) até a divisa. Considere-se nessa condição, de solo urbano, o imóvel não utilizado ou com obra inacabada há cinco anos, abandonado, salvo casos sob júdice.

Loteamentos - Foi aprovada na assembleia também a proposição de que serão estabelecidos prazos máximos para as obras de infraestrutura em loteamentos, sendo essas de responsabilidade do empreendedor.

Condomínios - O Plano Diretor, se aprovado pela Câmara e Executivo, conterá também dispositivo que aumenta a área máxima de condomínios de 16.000 metros quadrados para 30 mil metros quadrados na Área Urbana 1 (margem esquerda do arroio Carolina, incluindo Registro, Vila Real e Vila Santa Rosa).Fica também estabelecida testada (parte da via pública que fica à frente de um prédio) máxima de 160 metros na Área Urbana 1 e 200 metros na Área Urbana 2 (margem esquerda do Arroio Carolina, Registro, Vila Santa Rosa).

Paisagens – Eis uma especificidade. São considerados, conforme demanda emanada da comunidade, os elementos que constituam paisagens características da cidade como de interesse histórico, cultural e paisagístico (um arroio, como o Carolina – abaixo-, um passo, uma paisagem natural, etc…)

Representatividade - Emenda aprovada estabelece que fazem parte do CPC (Conselho de Planejamento da Cidade) todos os conselhos legalmente instituídos, bem como demais órgãos da administração direta e indireta e demais instituições da comunidade.

Patrimônio Cultural - O Plano Diretor, que vem sendo discutido há em torno de dois anos, também fez a inclusão das praças da Estação Ferroviária, José Bonifácio, General Flores da Cunha, bem como o prédio do hospital Santa Casa de Misericórdia no inventário do Patrimônio Cultural do município. Toda e qualquer obra, inclusive de reformas, deverá passar, obrigatoriamente, pelo aval prévio do Conselho de Planejamento da Cidade.

Assessoria – Também consta nas emendas ao Plano Diretor o regramento de que cabe ao município o fornecimento de assessoria técnica, urbanística, jurídica e social à população.

Preferência - Outro ponto diz respeito à inclusão no Plano Diretor do direito de preempção (preferência na compra) em prol do Poder Público em relação a áreas urbanas e terrenos, considerando-se futuras aberturas de novas ruas, avenidas, etc…

Urbanização - Também está especificado no Plano Diretor, dentro do plano de urbanização, o estabelecimento de novas diretrizes para a elaboração de plano específico de arborização por parte do Departamento do Meio Ambiente.

Regularizações – Outro acréscimo estabelece prazo até o fim de 2012 para regularização de áreas consideradas em Zonas Especiais de Interesse Social.

* Estas são as sínteses das mudanças, sendo que os artigos completos – com os respectivos textos anteriores e as modificações no conteúdo estão à disposição da comunidade, com os conselheiros, ou no
SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadãoque pode ser acessado via internet no endereço 
http://conselhoplanejamentocidade.blogspot.com/

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