Fiscalização estadual apreende aproximadamente 50 veículos

Operação-padrão da Receita Estadual recolhe veículos que apresentavam atraso no IPVA e outras pendências 

Dos quase mil veículos vistoriados, aproximadamente 50 foram recolhidos por apresentarem irregularidades e atraso no IPVA

Uma operação realizada na manhã de sexta-feira, por uma equipe de fiscais do tesouro do Estado, com apoio dos agentes municipais de trânsito e Brigada Militar, pegou de surpresa grande parte dos motoristas que trafegavam pela rua dos Andradas, entre as 9h e

Congestionamento iniciava várias quadras antes da praça General Osório

11h30.

Foram fiscalizados todos os veículos que passaram pelo local e que possuiam placas brasileiras. Dentro de um veículo da própria secretaria, um funcionário com um notebook com acesso ao sistema veerificava a situação dos veículos fiscalizados. “Basicamente, realizamos a verificação dos veículos em relação ao IPVA, porém outras situações eram verificadas, qualquer pendência foi considerada”, destaca Edson Evandro Massiler, Agente Fiscal do Tesouro do Estado. O último vencimento de IPVA era de veículos com placa de finais 9 e zero, com data limite estipulada em 14 de julho de 2012. Os veículos que não apresentaram documentação em dia foram recolhidos ao depósito do Detran e serão liberados posteriormente, conforme a quitação das pendências junto ao Detran. 

Apreensões 

Depois de ingressar na Andradas, motoristas eram literalmente obrigados a passar pela fiscalização

Haviam sido apreendidos, até o momento da reportagem, 45 veículos, dos mais de 900 fiscalizados. Essa operação, segundo o agente, pode tornar a acontecer conforme cronograma estipulado pela secretaria.

Para ele, o número de veículos vistoriados ficou um pouco abaixo do esperado, devido à chuva, mas porém dentro da média para o tempo de trabalho. Em relação ao ano passado, a média de veículos verificados e apreendidos se manteve.

O agente destacou que depois de vencido o IPVA do veículo, conforme a placa do mesmo, não existe prazo para rodar com o documento vencido. “Muitas pessoas pensam que há trinta dias para rodar, mas isso não existe. Este prazo é dado somente para carteiras de habilitação vencida, quando o motorista tem trinta dias para renovar”, finaliza.

LEONARDO SILVEIRA

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