Pedaços de salsichas envenenadas causam a morte de cães e pássaros

Proprietário de um dos animais mortos denunciou o fato e fotografou o local onde as iscas foram deixadas 

Crime ocorreu na esquina da rua Dr. Fialho com a rua General Câmara, por volta do meio-dia

Uma prática que vem sendo relatada por vários moradores, em diferentes localidades da cidade: o envenenamento de animais domésticos, como cães e gatos.

O ato inconsequente, além de abalar sentimentalmente os proprietários dos animais de estimação, também causa prejuízos e pode acarretar, ainda, danos para o ser humano, caso alguma criança ou até mesmo mendigo venha a consumir as iscas que são lançadas nos terrenos ou na via pública, com o veneno.

Mas enquanto os culpados continuam impunes, os fatos acabam ocorrendo quase que diariamente em alguns pontos da cidade.

Ontem (15), por exemplo, o ataque ocorreu na esquina da rua Dr. Fialho com a rua General Câmara, na região central de Livramento.

Segundo o fotógrafo José Eduardo Ferreira (Zé), por volta do meio-dia, vários cachorros e pássaros morreram após consumirem salsicha envenenada. O alimento contaminado estava jogado na base de um poste de energia elétrica, onde normalmente os animais fazem as suas necessidades fisiológicas.

O dono do animal envenenado procurou a Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA) e registrou o crime.

Ainda conforme as informações da vítima, à tarde, o material ainda estava em via pública, sem que ninguém e orgão algum tivesse feito o seu recolhimento para exames, podendo também envenenar pessoas e outros animais. “Isso serve de alerta para a comunidade ficar de olho nos seus animais de estimação. Temos que denunciar essa crueldade com os animais”, disse José Eduardo. 

Delegado 

Segundo o delegado titular da DPPA, Othelo Saldanha Caiaffo, este tipo de crime está tipificado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/98 | Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Segundo ele, é muito difícil flagrar alguém cometendo o crime, e caso isso venha ocorrer, a lei prevê apenas que seja realizado um Termo Circunstanciado- TC, que é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, um crime de menor relevância, que tenha pena máxima de até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa. O TC contém a qualificação dos envolvidos – dados como nome, naturalidade, profissão e local de residência – e o relato do fato que motivou a lavratura do Termo, redigido pelo escrivão de polícia. O Termo funciona como um boletim de ocorrência com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa para o Juizado Especial Criminal.

O artigo em questão destaca que: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

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