Ministério regulará produção e uso de medicamentos genéricos

Pasta será responsável por garantir qualidade e confiabilidade dos produtos liberados pela nova lei

A lei determina que o MAPA promova programas de apoio ao desenvolvimento técnico-científico aplicado à melhoria da qualidade dos produtos

Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na sexta-feira, 20 de julho, a lei que estabelece o medicamento genérico de uso veterinário no Brasil, e que entrará em vigor dentro de 90 dias. A lei conceitua os novos medicamentos veterinários e define os critérios para registro e comercialização no País. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) terá papel fundamental nesse processo: regular a produção e o emprego desses medicamentos, que devem ter a mesma qualidade, eficácia e segurança dos produtos convencionais.

“É uma iniciativa que busca disponibilizar no mercado produtos com um custo menor, atendendo a um anseio dos produtores rurais. Da mesma forma que os produtos convencionais são avaliados hoje, vamos analisar as garantias de segurança e eficácia desses novos medicamentos”, garante a diretora substituta do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários, Angélica Ribeiro.

Após a adequação da regra vigente – voltada a medicamentos convencionais – para a inserção dos produtos genéricos, o Mapa passará a ser o responsável pelo registro das substâncias e pelo acompanhamento desde a fabricação até o emprego desses insumos. Entre essas etapas, o Ministério da Agricultura também fará análise de fiscalização do medicamento genérico, mediante coleta de amostras do produto na indústria e no comércio, para confirmação da bioequivalência (conformidade dentro das características e uso recomendado).

Caberá ao Mapa, ainda, editar periodicamente a relação dos produtos de uso veterinário no País seguida dos nomes comerciais e das respectivas empresas fabricantes. A lei determina que a pasta promova programas de apoio ao desenvolvimento técnico-científico aplicado à melhoria da qualidade dos produtos de uso veterinário e de incentivo à cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmacêuticos de uso veterinário.

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