Combate ao corruptor

Está para ser votado no Congresso Nacional Projeto de Lei que se aprovado permitirá a punição de empresas praticantes de atos de corrupção. Atualmente, o foco das investigações tem sido o corrupto, e agora, pelo novo regulamento o propósito será também alcançar o corruptor. As normas previstas no novo marco regulatório definirão a possibilidade das empresas, associações e fundações nacionais e estrangeiras serem punidas. Estarão sujeitos a imputação todos os atos lesivos a administração pública, que atentem contra o patrimônio público. O sentido da lei é amplo, tipificando como crime desde oferecer ou dar vantagem indevida, ocultar ou dissimular interesses, até dificultar a investigação ou a fiscalização de órgãos ou agentes públicos. Também merecem destaque as regras que condenam as combinações entre concorrentes ou a fraude ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com a administração pública. As penas, distribuídas entre sanções administrativas e judiciais abrangem multas, declaração de inidoneidade, proibição na percepção de incentivos e subsídios, bem como a perda de bens obtidos com vantagens indevidas e a dissolução da empresa. O que importa, entretanto, é mais do que o conjunto de normas que terão como objetivo punir o corruptor, mas uma nova maneira de sinalizar a corrupção saindo do trivial combate ao corrupto. Significará que os fornecedores em geral de produtos e serviços públicos, bem como empreiteiros que participam de grandes obras, apenas para exemplificar, terão de desenvolver suas atividades considerando um novo sentido de responsabilidade ética. Nas apurações dos atos de corrupção, empresas e seus representantes serão passíveis de criminalização. Para o cidadão comum entender, é claro que não se pode colocar uma empresa na prisão. Entretanto, em outros países, além da perda de valores, as empresas sentenciadas não podem obter crédito de bancos oficiais, nem contratar com entidades públicas, bem como seus representantes legais respondem por penalidades severas. A legislação internacional também estimula a delação premiada nesta espécie de crime. Incentiva ainda diferentes órgãos administrativos que têm papel de fiscalizar, a estabelecer colaborações recíprocas, com troca de informações e dados sobre transações para suportar as investigações. Normalmente estes procedimentos têm rito sumário, enquanto aqui se arrastam por anos a fio, quase nunca punindo os culpados. Verdade é, que na atualidade existe no Brasil um consenso de que a corrupção é endêmica e está onde a política pública se traduz em recursos para investimentos. As licitações e concorrências, os preços das obras e serviços públicos são apenas algumas situações, onde a precariedade é evidente, e os procedimentos fraudulentos acontecem. Por essa razão o novo marco regulatório que vai mirar o corruptor deve ser saudado como mais um instrumento de qualificação das investigações e punição aos responsáveis.

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