Presidente da Subseção local da OAB/RS esclarece sobre lista de advogados dativos
Luis Eduardo D’Avila destaca que a obrigação de prestar assistência judiciária gratuita é do Estado e não da OAB
Um dos assuntos abordados pelas autoridades sobre flagrantes e relaxamento de prisões diz respeito à lista de advogados dativos, ou seja, dispostos a atender flagrantes de graça.
Com relação a este tema, o presidente da Subseção local da OAB/RS, Luis Eduardo D’Avila, resolveu esclarecer à comunidade estas questões pertinentes à categoria: “A OAB não tem, e não manda e/ou mandou para a Delegacia de Polícia, lista de advogados dativos, ou seja, dispostos a atender flagrantes ‘de graça – gratuitamente’ -, mas há uma lista de advogados dispostos a atender/trabalhar em flagrantes. Essa lista completa dos advogados santanenses está à disposição de todo e qualquer cidadão, ademais do cadastro de todos os inscritos na subseção e de todas as subseções estar no site da OAB/RS, portanto, à disposição de quem quiser. Quanto à questão da advocacia dativa, ou seja, ‘de graça’, realmente não há advogados dispostos a trabalharem dessa maneira e a OAB não tem legitimidade, não pode, e nem vai, obrigar nenhum advogado a trabalhar de graça. Outrossim, a obrigação de prestar assistência judiciária gratuita é do Estado, e não da OAB, e para isso existe a Defensoria Pública, e assistência jurídica do Município. Os advogados cansaram de atender dativamente e o Estado nunca os remunerou condignamente, ou mesmo de qualquer forma. Entendo que deva ser dada uma solução pelo Estado, remunerando os advogados que atenderem de forma dativa, de forma condizente com o relevante serviço prestado por esses profissionais, aliás indispensáveis à administração da Justiça, conforme dita o artigo 133 da CFB. Nesse sentido, engana-se redondamente o vereador Claudio Coronel, bem como qualquer outro, que defenda, como ele, que a OAB deve designar advogados de plantão para realizarem acompanhamento de flagrantes. Os delegados e vereadores recebem, e muito bem, para trabalhar ‘para e pelo povo’, portanto ofício e obrigação. Mas, os advogados têm um custo diário muito alto, primeiro para cursar uma faculdade de direito por cinco anos e, após, para custearem a estrutura de seus escritórios, que não é barata, posso garantir! Estamos à disposição para qualquer esclarecimento a mais que se faça necessário”.