O atendimento da Defensoria Pública em flagrantes ocorre unicamente na capital

Segundo Coordenação Regional, as demais Comarcas do Estado não possuem condições materiais e de recursos humanos para a prestação desse atendimento

Um assunto bastante controverso, o flagrante delito, foi abordado recentemente pelo Jornal A Plateia, quando alguns dos “operadores da Lei” se manifestaram a respeito do mesmo e do porque do relaxamento de algumas prisões em flagrante, fato que acabou virando tema de debates em vários pontos da cidade.

Um dos pontos abordados pelos entrevistados foi a atuação da Defensoria Pública neste tipo de caso, apontando como responsável o Estado para suprir a falta de advogados para acompanhar o flagrante daqueles indiciados que não teriam condições de constituir um de forma particular.

Com base nisso, procuramos a Defensoria Pública de Livramento, na pessoa Dra. Sabrina Hofmeister Nassif, a qual repassou os questionamentos para o defensor público Alessandro Lema, coordenador da Regional III da Defensoria Pública do Estado.

Entrevista

A Plateia: A Defensoria Pública prevê esse tipo de atendimento às pessoas que não podem pagar por um advogado durante um flagrante?

Alessandro Lema – O atendimento da Defensoria Pública em flagrantes é prestado unicamente em Porto Alegre, por meio da Divisão de Direitos Humanos, onde atuam quatro defensores públicos. Nas outras Comarcas do Estado, não existem condições materiais e de recursos humanos para a prestação desse atendimento.

A Plateia: Quantos defensores atuam em Livramento e quantos seriam necessários para um plantão 24h nos sete dias da semana?

Alessandro Lema – Atualmente, estão lotados em Sant’Ana do Livramento duas defensoras públicas – Dra. Luciana Zuheir Badra Guerra e Dra. Sabrina Hofmeister Nassif. Recentemente, foi criada mais uma vaga para a Comarca, que deverá ser provida em breve, provavelmente ainda este ano. Esta terceira Defensoria Pública terá, ainda, a atribuição de atendimento à Comarca de Quaraí. É importante salientar que a Defensoria Pública não conta com quadro de servidores, com as defensoras públicas sendo auxiliadas no serviço administrativo, em Sant’Ana do Livramento, por estagiários.

A Plateia: Quando ocorrem situações semelhantes, mesmo não podendo acompanhar os flagrantes, que tipo de auxílio a Defensoria Pública presta posteriormente para um indiciado?

Alessandro Lema - A Defensoria Pública, após a lavratura do flagrante, é comunicada no dia útil seguinte, consoante art. 306, §1.º, do Código de Processo Penal, oportunidade em que, analisados os autos, tomam-se as providências cabíveis. Deve ser destacado que é garantia constitucional de todo o acusado, em juízo ou fora dele, o direito à ampla defesa. E tal garantia engloba a escolha de seu defensor. Desta forma, a Defensoria Pública somente continuará a atuar no caso se esta for a vontade do assistido, ou se não constituir advogado particular.

A Plateia: Quais as atribuições da Defensoria Pública e como ela está dividida em Livramento?

Alessandro Lema - As atribuições da Defensoria Pública estão previstas no art. 4º da Lei Complementar nº 80/94, e art. 2º da Lei Estadual nº 9.230/91. Em suma, promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. Em Sant’Ana do Livramento as atribuições estão divididas da seguinte forma: a) defensora pública Luciana Zuheir Badra Guerra: Primeira Vara Cível, Terceira Vara Cível, Juizado da Infância e Juventude e ajuizamento; b) defensora pública Sabrina Hofmeister Nassif: Vara Criminal, Vara de Execuções Criminais, Segunda Vara Cível e Vara da Direção do Foro; acumula, ainda, a Vara Criminal e Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Gabriel, para onde se desloca uma vez por semana.

A Plateia: A falta desse tipo de acompanhamento, no caso da figura do defensor durante um flagrante, pode contribuir para o relaxamento das prisões de meliantes reincidentes, como o que ocorreu recentemente com o acusado de assaltar os taxistas?

Alessandro Lema – Sabe-se que a ausência de defensor pode acarretar o relaxamento das prisões. Mas, deve ser sopesado, ainda, que a prisão, mesmo que cautelar, deve ser utilizada como última ratio, visto que a presunção de inocência é garantia constitucional. E, em se tratando de medida extrema, deve ser utilizada em casos extremos, ou seja, aqueles em que as medidas cautelares previstas no art. 319, Código de Processo Penal, não sejam adequadas. São elas: I) comparecimento periódico em juízo; II) proibição de frequentar determinados lugares; III) proibição de manter contato com pessoa determinada ligada ao fato; IV) proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja necessária à instrução do feito; V) recolhimento domiciliar no período noturno e em dias de folga; VI) suspensão do exercício de função pública ou atividade, quando tiver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; VII) internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando constatada a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do agente, VIII) fiança, nas infrações em que admitidas, e, IX) monitoramento eletrônico. De qualquer sorte, relaxada, ou negada a prisão em flagrante, a prisão preventiva do acusado pode ser decretada em qualquer fase do processo, obedecidos os ditames do art. 311 e 312, CPP.

“Sabe-se que a ausência de defensor pode acarretar o relaxamento das prisões. Mas, deve ser sopesado, ainda, que a prisão, mesmo que cautelar, deve ser utilizada como última ratio, visto que a presunção de inocência é garantia constitucional”
Alessandro Lema

 

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