OS PRINCÍPIOS DA GESTÃO PÚBLICA

As coalizões para governar e os conseqüentes acordos de apoio com as bases parlamentares, referência do pragmatismo político contemporâneo, tem encontrado dificuldades para afirmar as afinidades programáticas, mas especialmente descuidado dos princípios básicos da administração pública esculpidos na Constituição Federal. São regramentos elementares, que impõem comportamento, atitude e valores que observados na ocupação dos espaços públicos, impediriam, com certeza, as práticas constantes de corrupção e trato do público como se privado fosse. Com efeito, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e dever de eficiência são obrigatórios para a realização de um bom governo. Neste sentido, o administrador público deve praticar os seus atos conforme as exigências da lei e as referências do bem comum. Não é lícito portanto, ocorrer a prevalência da vontade pessoal ou a livre disposição no exercício das funções públicas. O arbítrio é fonte da violência, perseguição, favoritismo e desvio de recursos. Partilhado o poder pela coalizão, cujo valor maior deve ser governar em conjunto no interesse público, os indicados para os cargos devem agir sempre na legalidade e na defesa da coletividade. Já a honestidade transcende ao legal. É o valor ético do governo, que diz com o proceder e a forma da conduta. É pressuposto da atividade política na realização do interesse da população. A inobservância deste valor é que origina os atos de improbidade, gerando enriquecimento ilícito e vultosos prejuízos ao erário público. Acontece que muitas vezes, as realizações administrativas do governo são exteriorizadas com elevado significado de promoção pessoal e conseqüente abuso de poder. O ato com estas características acontece com desvio de finalidade. Não há que se confundir entretanto impessoalidade com falta de reconhecimento. Aquelas ações de governo de resultado e que evidenciem o direcionamento da política pública de grande repercussão social, devem legitimar os seus agentes facilitadores e servir de exemplo para as demais ações sem que sejam usados como promoção ou vantagem pessoal. De outra parte, o principio da divulgação dos atos e a transparência garantem ao povo o controle do governo. Como nem tudo que acontece é publicado ou divulgado cabe ampliar ao máximo os processos de comunicação dos atos praticados para alcançarem a população e estimular a participação. Por fim, com a dimensão que o Estado vem alcançando recentemente com demandas sociais imensas, gestão de vultosas somas de recursos, indução ao desenvolvimento, estímulo e exploração de ativos estratégicos como os recursos naturais, produção de alimentos e sustentabilidade, o dever de eficiência passou a ser fundamental. A boa gestão para fazer os recursos sempre escassos chegarem efetivamente ao povo é que garante os resultados. São os procedimentos qualitativos e quantitativos dos serviços que vão assegurar os benefícios para a população. Parece elementar a todos os ocupantes de cargos a consciência e a prática dos princípios e encargos na gestão dos bens públicos, cumprindo a lei e praticando a moral administrativa. Mas não é bem assim. Muitas vezes o valor maior é relegado em detrimento dos interesses pessoais e eleitorais. A cada fato de corrupção que é divulgado, o debate sobre o “toma lá da cá” se alarga, pressões e interesses de grupos e partidos se explicitam, mas pouco se fala da importância dos programas, das “visões de mundo” e dos princípios e valores obrigatórios para a gestão pública, pressupostos da boa política.

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