Polícia ainda não tem solução para o caso do bebê que foi encontrado na BR-293

Valentina Rosa Marino passa bem e seus ferimentos já estão curados

A menina ainda continua internada no Hospital São Luiz. No último dia 10, foi registrada com o nome fictício de Valentina Rosa Marino. Valentina passa bem e seus ferimentos já estão curados

 

A Polícia de Livramento ainda não tem uma solução para o caso do bebê que foi encontrado abandonado no início do mês de fevereiro, às margens da BR-293, quase município de Dom Pedrito.

Com apenas alguns dias de vida, o caso chamou a atenção pela crueldade humana em abandonar uma criança indefesa, mas cujo destino se tornou diferente.

Segundo informações obtidas através da imprensa de Dom Pedrito, a menina ainda continua internada no Hospital São Luiz, onde havia recebido o apelido de Vida até a sexta-feira, dia 10. A partir de então, foi registrada com o nome fictício de Valentina Rosa Marino. Valentina passa bem e seus ferimentos já estão curados.

Segundo o delegado Fernando Pires Branco, o inquérito foi encaminhado para Sant’Ana do Livramento, já que a localidade onde o bebê foi encontrado já era território santanense.

De acordo com Daniela Sabedra, psicóloga do Hospital São Luís, diariamente chegam presentes para Valentina, que se tornou o xodó da equipe do hospital.

Daniela informa, ainda, que as pessoas que forem efetuar doações de roupas ou fraldas que doem em tamanhos médios, já que existe uma quantia razoável em tamanho pequeno.

Assim que tiver alta hospitalar, Valentina será encaminhada para o Abrigo Municipal, onde aguardará o processo de adoção.

A juíza Gabriela Irigon Pereira esclarece que o processo de adoção seguirá a tramitação regular, com ingresso da ação de adoção pelo Ministério Público, respeitando a lista de pessoas habilitadas para adoção, já cadastradas junto ao Conselho Nacional de Justiça, visto que o cadastro é nacional e único.

Para habilitação, os casais passam por avaliação social e psicológica, além de prestarem informações sobre a vida pregressa, devendo ter diferença mínima de dezesseis anos em relação à pessoa (criança) a ser adotada, e serem maiores de dezoito anos.

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